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Declaração de Imposto de Renda interfere no financiamento da casa própria

Especialista em crédito explica como usar a declaração de IR para formalizar a renda e acessar mais recursos de financiamento

Comprar a casa própria é o sonho de muitos brasileiros, mas para alguns, especialmente autônomos e informais, o caminho pode parecer desafiador. A falta de comprovação de renda formal, por exemplo, é um obstáculo comum para conseguir financiamento.

O prazo da Receita Federal para a declaração de IR termina no dia 31 de maio e aqueles que recebem até R$ 2.553,32 mensais são isentos. “O que pode limitar a liberação de financiamento de imóvel em todas as modalidades, inclusive no programa Minha Casa Minha Vida”, explica.

A Caixa Econômica Federal limita em R$ 140 mil o recurso para financiamento de imóvel próprio para pessoas que não têm comprovação de renda formal. “Independentemente do volume de recursos movimentado na conta corrente”, esclarece Carina.

Declarar a renda para a Receita é uma forma de formalizá-la. “Renda formal tem mais chances de aprovação de financiamento”, reforça.

Carina, que trabalha no setor de crédito da Pafil Empreendimentos, afirma que 40% das pessoas que buscam financiamento não são assalariadas. “Significa que há um grande contingente de pessoas que pode realizar o sonho da casa própria se receber a orientação correta”, fala.

Confira as principais dúvidas sobre o uso do IR para financiar a casa própria:

Quem pode usar esse recurso no IR?

Trabalhadores informais de todos os setores – autônomos, prestadores de serviços etc.

Qual renda deve ser declarada para sair da faixa de isenção?

Qualquer valor acima de R$ 2.553,32 mensais.

 Declarar o IR vai gerar imposto a pagar?

Sim, porém pode ser restituído a depender do perfil de despesas da família.

Qual é o valor do financiamento que pode ser liberado se a renda for formalizada por meio do IR?

No programa Minha Casa Minha Vida, o valor pode chegar a até R$ 280 mil.

Como deve ser feita a declaração?

No programa da Receita Federal, o campo Não Assalariado da aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física deve ser preenchido com os valores mensais. O total anual deve superar os R$ 30.639,90.