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Dia Internacional da Mulher: especialista alerta para abusos financeiros

A violência patrimonial é crime previsto na Lei Maria da Penha


Pode parecer cena de filme ou algo distante da vida real: uma linda história de amor se tornar um pesadelo por um golpe ou chantagens financeiras. No ano passado, foi lançado um documentário que revelava várias relações amorosas com consequências emocionais e grandes prejuízos financeiros, “O Golpista do Tinder”, que bateu recorde em visualizações. No entanto, o que é visto no longa-metragem não está fora da realidade, muitas mulheres sofrem com o abuso financeiro dos seus parceiros.

De acordo com o coordenador de Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de São Bernardo do Campo, Prof. Me. Tiago Alves Pessoa, a violência patrimonial é crime previsto no artigo 7, IV, da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha e é descrito como “[…] qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

“Em muitos casos, é muito difícil romper com esse ciclo de abuso pois a parceira não percebe a gravidade da situação. Mesmo mulheres com a vida financeira independente podem ser vítimas, pois muitos homens se aproveitam da disponibilidade de crédito da companheira para realizar empréstimos ou dívidas sem a autorização da mulher. Por isso é que, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de dano é um dos mais comuns”, pontua Tiago.

O coordenador acrescenta que há um Projeto de Lei 4411/21, de Felipe Carreras (PSB/PE), tramitando na Câmara de Deputados, que assegura à mulher vítima de violência patrimonial prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos.

Alguns sinais de violência patrimonial contra a mulher são: deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais, destruir objetos, esconder documentos, trocar as senhas do banco sem avisar e negar acesso ao dinheiro do casal.

Muitas vezes, a violência patrimonial vem acompanhada de outras espécies de violência, geralmente física e psicológica, gerando grandes traumas nas vítimas. Toda a classe social sofre, porém, mulheres de baixa renda são as mais impactadas nesse contexto, que dependem financeiramente dos seus companheiros.

Segundo o especialista, se a vítima perceber que está sofrendo violência patrimonial é importante denunciar, buscando apoio de uma delegacia especializada em atendimento à mulher, reunindo provas como documentos de transações financeiras, conversas em redes sociais e gravações. A vítima também pode ligar para o telefone 180, pois a Central de Atendimento à Mulher também oferece orientações. Ainda e para o mesmo fim, é possível o contato com a OAB de cada Estado e Defensoria Pública.

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