por Rubens Leite
Os casos de vazamento de dados pessoais que têm ocorrido no Brasil não são poucos. Apesar da LGPD estar em vigor desde 2020, o ano de 2022 foi marcado por vazamento do cadastro de pessoas físicas e exposição de brasileiros a golpes de phishing. Para se ter uma ideia, o Brasil foi o quarto país com maior número de usuários que tiveram informações pessoais violadas no mundo no segundo trimestre de 2022, de acordo com um estudo global produzido pela empresa de segurança cibernética Surfshark.
Pensando em 2023, a sugestão é que as pessoas físicas tomem o máximo de cuidado em relação a suas senhas e informações. Além disso, as empresas devem empresas acelerar ao máximo a implantação do sistema de governança em privacidade, a fim de possam afastar qualquer possibilidade de aplicação de penalidades legais, que vão desde advertência, até multas de 2% de faturamento, isso porque não se sabe ao certo como a ANPD aplica tais penalidades e o Judiciário ainda não tem uma jurisprudência uniformizada sobre o tema.
É importante entender que a conformidade com a LGPD traz uma competitividade muito grande para as empresas, além de trazer o conceito da própria exigência legal a necessidade de um sistema de Governança, que nada mais é que um conjunto de regras e procedimentos que visam criar um sistema de proteção para a lei. Além disso, outra expectativa para 2023 é a análise de como as pessoas físicas irão amadurecer em relação a esses direitos. Será um ano de consolidação de todas as partes, mas principalmente das empresas que correm os riscos de sofrer penalidades.
A LGPD para pessoas físicas
As pessoas físicas titulares dos dados devem ficar atentas às empresas que têm acesso aos seus dados e o que elas fazem com eles, já que a lei exige que isso seja explícito de forma bem clara. Os titulares também podem indagar as empresas acerca do uso, destinação e finalidade de todos os dados que constam em poder da empresa. A pessoa física titular desses dados, seja funcionário da empresa, cliente, fornecedor, tem o direito de saber como eles serão usados e a empresa precisa ter um canal de comunicação para sanar esses questionamentos.
É importante entender que os direitos dos consumidores são a apresentação de forma clara, expressa e inequívoca de quais são as finalidades de uso daquele dado, qual será o fluxo de dados dentro da empresa. Ou seja, o consumidor tem o direito de receber a informação do que a empresa irá fazer com as informações dele. Então, este é um dos principais direitos do consumidor em relação à LGPD, que é o direito de dar ou não consentimento para uso desses dados, revogar o consentimento, atualizar as suas informações e o direito de ter acesso a esse fluxo de dados. Além disso, o consumidor que tiver algum dano decorrente de um incidente com os dados pessoais, pode recorrer aos órgãos competentes para que possa requerer a devida compensação.
A LGPD para as empresas
Em relação às empresas, é necessário ressaltar a latente responsabilidade pelo uso dos dados. Todo o fluxo de dados dentro da empresa deve ser mapeado, ou seja, deve-se entender qual o caminho que os dados pessoais que a empresa recebe percorre dentro da empresa. É necessário que haja essa rastreabilidade e mapeamento, mecanismos de controle e toda uma política de gestão de segurança dessas informações. O conjunto de proteção e regras chamamos de Compliance de Proteção de Dados, ou Governança em Privacidade como a lei se refere.
Em relação às empresas que não estão dentro da LGPD, acredito que a ANPD – autoridade nacional de proteção de dados – criará um mecanismo de recebimento de denúncias de violação de dados e toda e qualquer forma de desvirtuamento do uso desses dados. De forma administrativa teremos a autoridade nacional, e outros meios que tem a competência de fazer isso, como o próprio Procon quando estivermos falando de dados de consumidor. Em casos mais drásticos, pode ser recorrido ao poder judiciário justamente para que haja uma atuação de forma a coibir a atuação das empresas de forma contrária a lei.
O primeiro semestre de 2023 é o momento para que as empresas revisem a implementação de um projeto de proteção de dados. Afinal, a implantação vai sempre olhar o tamanho da empresa, os dados que ela utiliza e, cada sistema de compliance, terá a cara da determinada empresa – ou seja, pode haver sistemas de LGPD desde o mais simples, em empresas menores que tem uma quantidade menor de procedimentos internos, até procedimentos mais complexos que utilizam uma série de ferramentas de controles para empresas maiores. O essencial é que as empresas tenham um sistema de proteção.
*Rubens Leite é advogado e sócio-gestor da RGL Advogados e especialista em LGPD