Os criptoativos devem ser declarados à Receita – caso contrário, o investidor terá complicações
O Brasil é o sétimo maior mercado de criptoativos do mundo e movimenta cerca de R$ 1 trilhão anualmente – dados de estudo da McKinsey. Não à toa, estes ativos digitais são visados por investidores querendo diversificar a carteira de investimentos.
Dada a conjuntura, investidores ainda têm dúvidas sobre como a tributação de criptoativos deve ser feita – sejam eles Bitcoin, Ethereum ou até as NFTs. E sim, são bens tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda.
Como funciona a tributação de criptoativos no Brasil?
Hoje em dia, todos os ganhos com criptoativos estão sujeitos a tributação de 15% no Imposto de Renda. Esta alíquota incide sobre o ganho de capital, ou seja, toda a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição será tributada. Em casos de ganhos acima de R$ 5 milhões, é aplicada uma tabela progressiva de alíquotas que variam entre 15% e 25%.
No que diz respeito a criptoativos que forem adquiridos no exterior, devem ser declarados na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, que é obrigatória para quem possui patrimônio no exterior superior a US$ 1 milhão.
Quando os ativos forem adquiridos com moeda brasileira, o cálculo deverá ser feito em reais. Se o investimento tiver sido feito com moeda estrangeira, é necessário calcular os ganhos em dólares para depois fazer a conversão.
Como declarar criptoativos no Imposto de Renda
Além disso, os criptoativos precisam ser declarados na Declaração de Imposto de Renda, sob a ficha de Bens e Direitos. Ela possui um campo especial para estes investimentos, com cinco códigos específicos para a declaração de Bitcoins, altcoins, stablecoins, NTFs e outros criptoativos — o campo 08 – Criptoativos.
Nele, é necessário informar quantidade e custos de aquisição. Caso eles estejam custodiados em alguma exchange como corretora de Bitcoin ou NFTs, é necessário colocar o nome da empresa, CNPJ e até o país onde foi realizado o investimento.
A apuração do imposto de renda é de responsabilidade do próprio investidor. Por isso, é necessário ficar atento ao seu vencimento, que acontece no último dia útil do mês seguinte ao do rendimento. Esta apuração deve ser feita no programa Ganhos de Capital, disponível para download gratuito no site da Receita Federal.
A Declaração de Imposto de Renda não é a única declaração que os investidores em criptoativos devem entregar para a Receita: além dela, também é necessário entregar a Declaração sobre operações realizadas com criptoativos caso as operações superem a receita de R$ 30 mil no mês.
Vale ressaltar que há isenção de imposto de renda se os ganhos com criptoativos forem de até R$ 35 mil por mês.
O que acontece se o investidor não cumprir as normas?
Caso o investidor não declare os criptoativos ou os faça de maneira errônea, ele está passível de penalidades. Além de receber multas, é possível até ser enquadrado por crime tributário.
Tais penas podem se aplicar não só para o investidor, mas também para as corretoras e prestadores de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. Segundo a legislação em aprovação, é possível ter até quatro anos de reclusão no caso de infrações graves.
Outro ponto pertinente está nas fraudes com criptoativos. Ela se configura como a organização, oferta, gestão e intermediação com objetivo de obter vantagem ilícita. Ou seja, causando prejuízo alheio e induzindo alguém ao erro Em casos como esse, a pena será de reclusão de quatro a oito anos.