por João Badari
É bastante comum que o trabalhador desconheça o direito básico de receber o auxílio-acidente durante toda a vida profissional, sempre que sofra algum tipo de ocorrência que gere sequela e torne a realização da atividade laboral um pouco mais difícil. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que exige perícia médica para aprovar o pagamento mensal de um adicional ao segurado, mesmo que ele volte a trabalhar na mesma função.
Isso significa que o benefício não cessa quando se retoma a rotina de trabalho, diferentemente do que ocorre com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Ainda, é preciso destacar que não importa se o acidente ocorreu durante a atividade profissional ou em um momento de folga. Para ter o direito, basta a comprovação de que houve sequela permanente que impactou negativamente no desempenho laboral.
Por exemplo, um trabalhador que sofra um acidente de moto durante uma folga e perca o dedão da mão, consequentemente, terá a capacidade para o trabalho reduzida. Assim, ele terá direito a receber o auxílio-acidente do INSS.
O valor pago corresponde a 50% do salário de benefício e funciona como um tipo de indenização para o segurado que contribui com o INSS. Após a reforma da Previdência, a definição do valor do auxílio-acidente é feita pela soma de todos os salários com contribuição a partir de julho de 1994, dividida pela quantidade de meses contados. Basta pegar a média dessa conta e descontar 50%.
Antes da reforma previdenciária, era possível descontar os 20% das menores contribuições ao INSS, o que aumentava um pouco a média. Desde 13 de novembro de 2019, data da promulgação das regras atuais, isso não é mais possível.
No entanto, caso o trabalhador tenha sofrido o acidente com sequela antes da entrada em vigor da nova legislação e ainda não tenha buscado o auxílio em questão, ele poderá requerer o benefício com o desconto dos 20% das menores contribuições ao instituto.
Além do desconhecimento de muitos trabalhadores sobre o direito ao auxílio-acidente, existe a possibilidade de o benefício ser cessado pelo INSS quando o perito entende que a pessoa tem capacidade para o trabalho. Porém, se houver sequela permanente, o beneficiário deve requerer nova perícia, pelo telefone 135 ou pelo site do Meu INSS (https://www.gov.br/pt-br/
Outro ponto que gera dúvidas é se o auxílio-acidente continua a ser pago a partir da aposentadoria. Se ambos os benefícios foram concedidos antes de 1997, quando uma mudança na legislação excluiu a natureza vitalícia do recebimento, o segurado poderá acumular ambos. Se qualquer um dos dois foi concedido após 1997, o auxílio-acidente será cessado, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Não há carência para receber o auxílio-acidente. Basta ter contribuído com o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS. No caso do segurado rural, é possível até mesmo receber o auxílio-doença sem ter contribuído ao INSS. Essa diferenciação ocorre pela natureza especial do trabalho no campo e garante o direito ao benefício até a aposentadoria.
Caso o perito do órgão não reconheça que a sequela decorrente do acidente reduziu a capacidade profissional do trabalhador, é possível recorrer à Justiça. Para isso, é recomendável buscar um especialista em direito previdenciário para analisar o caso.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados