Comemorado no último domingo (20/2) o Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo só reforça a importância do condutor estar atento às exigências de manter em dia seus exames toxicológicos.
O Detran.SP chama a atenção para três regras em torno da validade do exame toxicológico, necessário para adição, mudança, reabilitação ou renovação de categorias C, D ou E. O teste deve preceder o exame médico, entre a coleta do exame toxicológico e o exame médico não pode haver um intervalo de tempo superior a 90 dias, e a emissão da CNH não pode ser feita caso o exame médico tenha sido feito há mais de 365 dias.
Caso uma dessas regras não seja cumprida, a CNH não é emitida, retornando com código de erro e indicação de que o exame toxicológico está vencido. As normas já existiam, mas em função da pandemia não estavam sendo aplicadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Os procedimentos, contudo, voltaram a ser obrigatórios desde 1 de janeiro de 2022, o que tem gerado confusão entre alguns condutores, que desconhecem a necessidade de cumprimento desses prazos e procuram o médico para a realização do exame médico tendo realizado o toxicológico em um prazo superior a 90 dias.
A categoria C inclui motoristas de veículos motorizados utilizados em transporte de carga cujo peso total bruto ultrapasse 3.500 kg (caminhões, caminhonetes ou vans de carga). A categoria D corresponde aos condutores de veículos motorizados usados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motoristas (ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros). E a categoria E diz respeito a trailers, treminhões e ônibus articulados. Atualmente, existem cerca de 3,8 milhões de condutores no Estado de São Paulo enquadrados nessas categorias.
De acordo com o presidente da Associação dos Médicos do Detran do Estado de São Paulo (Amdesp), Roberto Douglas, é fundamental que os médicos não façam exames em motoristas dessas categorias que não realizaram o exame toxicológico ou o tenham feito há mais de 90 dias da data da consulta. Em ambos os casos, o condutor deverá fazer nova coleta de exame toxicológico e somente após isso realizar o exame médico.
Douglas afirmou que os médicos de trânsito estão sendo orientados a, dentro de suas possibilidades, cobrarem apenas uma consulta desses motoristas que desconheciam o retorno da aplicação dessas regras por parte do Senatran.
Como fazer o exame toxicológico
Para fazer o exame, o condutor precisa procurar um laboratório credenciado pela Senatran. Há uma lista disponível no site do Detran.SP https://bit.ly/3LSyosH .
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção.
O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias. Realizado o exame toxicológico, o motorista poderá seguir o procedimento padrão para emissão da habilitação.
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Caso o motorista tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico mediante solicitação também no portal do Detran.SP.