O Procon-SP multou a XP Investimentos, que atua como corretora de câmbio, títulos e valores mobiliários, por prática e cláusula abusivas. O valor da sanção imposto à matriz foi de R$ 8,2 milhões. Já à Corretora Clear o valor imposto foi de R$ 2,6 milhões e à Rico Corretora de Investimento, de R$ 620 mil. A XP tem direito a apresentar defesa.
Consumidores registraram reclamação questionando que, em caso de falhas ou instabilidade no site da empresa, para concluir uma operação é necessário arcar com uma taxa adicional. Essa prática é abusiva e infringe a legislação na medida em que o custo decorrente do problema do serviço é transferido para o consumidor.
Além disso, foram constatadas cláusulas abusivas no contrato utilizado pela XP e suas corretoras — o que infringe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
No contrato utilizado pelo Grupo consta cláusula em que a empresa se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços ou em seus sistemas de negociação.
“A XP não pode se desobrigar de indenizar o cliente no caso de haver qualquer tipo de problema, cláusula que isenta o fornecedor da sua responsabilidade é considerada abusiva. A empresa precisa respeitar o Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
A XP também insere cláusula prevendo a possibilidade de alteração das condições do contrato de forma unilateral por parte da empresa e cláusula em que impede os consumidores que residem fora do Estado de São Paulo de exercerem o direito de ação no foro do seu domicílio, o que os coloca em desvantagem.
Direito à Informação
Especificamente, a Rico Corretora só permite o acesso ao contrato de serviço mediante registro no seu site e abertura de conta (com login e senha) — o que contraria o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que é obrigação da empresa assegurar informações claras e precisas na oferta e apresentação dos seus serviços. A Corretora Clear desrespeita o direito à informação previsto na lei ao não informar de maneira adequada em seu site sobre os custos incidentes em transações feitas pelos consumidores.
“A XP não pode exigir que o consumidor só tenha acesso às características do contrato que está sendo oferecido após a abertura da conta; isso viola o Código de Defesa do Consumidor. O cliente tem o direito de saber quais são as regras do contrato que ele vai aderir, a publicidade tem que ser clara e ostensiva”, afirma o diretor do Procon-SP.