Há sete meses com o início da pandemia muitas empresas optaram pelo home office, essa foi uma alternativa para garantir a produtividade e evitar demissões. Muitas empresas conseguiram manter bons resultados, e o que começou como uma medida emergencial e temporária acabou se transformando em um formato definitivo de trabalho.
O teletrabalho faz parte da nova realidade no Brasil, isso gera diversas dúvidas nos trabalhadores e em seus contratantes. Algumas questões são recorrentes, por exemplo, como funcionam as licenças e atestados médicos nessa nova modalidade de trabalho.
De acordo com a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, o empregador não pode exigir ou permitir qualquer atividade relacionada ao trabalho do funcionário que tenha atestado ou licença solicitada por um médico. Esse afastamento deve ser respeitado tendo ou não relação com o coronavírus. O empregador também tem a responsabilidade de garantir que neste período o funcionário não execute nenhuma atividade relacionada ao trabalho, mesmo que o empregado opte por trabalhar essa é uma irregularidade e não deve ser autorizada.
“O que não pode acontecer é confundir as coisas, o funcionário que está afastado mesmo que em home office não pode trabalhar. Em casa ou em qualquer outro lugar que o mesmo esteja, a determinação do profissional da saúde que atestou o afastamento deve ser respeitada”, afirma Pedro Bottallo especialista em direito do trabalho.
Quanto ao período de afastamento vale a regra já conhecida por todos, os primeiros quinze dias de afastamento correm por conta da empresa, a partir do décimo sexto dia o funcionário deve ser encaminhado ao INSS para a solicitação do auxílio doença.
Sobre Doutor Pedro Bottallo: Advogado pela FDSBC, pós-graduado em direito trabalhista pela PUC-SP e está à frente da Pedro Bottallo Advogados, escritório especializado em direito do trabalho.