Inicialmente deve se advertir os interessados que 99% dos imóveis que vão à leilão estão ocupados. Resta destacar, ainda, que os imóveis que vão à leilão não vão de uma forma espontânea ou voluntária, eles são na maioria das vezes provenientes de um processo judicial ou extrajudicial. Assim, pode haver uma resistência na entrega ou desocupação deste imóvel. Sendo assim, como deve proceder o comprador de um imóvel adquirido em leilão?
Inicialmente é recomendado a consulta junto a um advogado especializado no segmento de leilão de imóveis. Pois já houve casos em que o adquirente de imóvel no leilão tentou a desocupação de forma voluntária e acabou por ser baleado pelo antigo proprietário (fato verídico).
Mas deve ser analisado se o imóvel foi arrematado em um leilão judicial ou extrajudicial, pois o procedimento e a estratégia aplicada devem ser distintas para cada caso concreto.
Na arrematação extrajudicial, o alienante, em sua maioria bancos, entrega apenas a escritura para o comprador regularizar sua propriedade, não lhe transferindo a posse do imóvel, sendo necessário a interposição da medida judicial cabível.
Na arrematação judicial, já existe um amparo legal previsto no artigo 903, § 3 º do Código de Processo Civil, o qual dispõe que, quando decorrido o prazo para interposição dos embargos, instrumento de defesa de quem está perdendo o imóvel, que será dada a ordem pelo Juiz do processo para a entrega do imóvel ao arrematante por meio do Mandado de Imissão na Posse.
De qualquer modo, a posse pode ainda ser alcançada de forma voluntária, com a desocupação espontânea do ocupante, dependendo da estratégia utilizada pelo advogado. O tempo para aquisição da posse do imóvel arrematado também irá depender de qual estratégia aplicada pelo profissional, em cada tipo de arrematação.
Assim, se conclui que para aquisição de um imóvel arrematado em leilão deve ser anteriormente analisado o tipo de leilão que se deu a aquisição, para ser utilizada a melhor estratégia aplicada ao caso. E claro todo o processo ser acompanhado por um advogado especializado no assunto.
*Paulo Mariano é advogado especializado em leilão judicial de imóveis, com experiência de mais de 500 processos nessa modalidade de investimento. Já assessorou investidores, familiares e amigos e vem se utilizando do leilão de imóveis para seu próprio investimento. Mais informações: www.paulomariano.adv.br