A entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) afetará as campanhas eleitorais de 2020. Os candidatos aos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores terão que rever suas estratégias com o eleitorado, principalmente em tempos de pandemia, que impede os comícios e as campanhas “corpo a corpo”.
O planejamento da campanha na internet será decisiva e o ambiente virtual será o principal campo de ideias e de batalhas em busca dos votos dos eleitores. Vale destacar que pelas novas regras, por exemplo, o candidato só poderá enviar material de campanha após prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda em sua casa, por SMS de celular ou aplicativos de mensagens, pelas redes sociais ou em qualquer outro meio.
Assim, com as novas regras de coletas de dados virtuais, os partidos políticos, o Judiciário, os candidatos e suas equipes de estratégias de campanha terão que se adequarem e aplicarem as novas medidas para a captação de votos no país. Esse contexto legal já está criando uma nova tensão para o pleito de 2020.
Isso porque, com a nova lei o eleitor que tiver seus dados pessoais processados pelos diretórios nacionais e regionais dos partidos terá o direito de saber como essas informações e dados serão tratados. Os entes políticos terão que deixar cristalino de que maneira, para que finalidade, bem como quem tem acesso aos dados e para quê, quais medidas de segurança da informação estão sendo adotadas na custódia desses dados e até mesmo se as informações estão sendo transferidas, acessadas ou armazenadas fora do país, em nuvem ou por um aplicativo fora do país. Todas essas questões exigem respostas para o eleitor de forma simples e compreensível.
Outro desafio para os partidos políticos é que eles terão que rever a política do tratamento de dados desde sua origem. Por exemplo, o cadastro de filiação partidária, a convenção virtual para definição dos candidatos, entre outros. Ou seja, o tratamento e a coleta dos dados serão ponto fundamental para o sucesso nas urnas.
Os candidatos terão restrições para na coleta de dados pessoais dos eleitores, principalmente, naqueles importantes para determinar o foco da campanha, como como orientação sexual, religiosa ou política. A LGPDi determina que candidatos e partidos mantenham um banco de dados sobre informações pessoais dos eleitores que receberam a propaganda eleitoral, as autorizações dadas por eles para isso e qual material de campanha foi enviado para cada eleitor.
Entretanto, alguns juristas já levantaram uma polêmica que pode dar fôlego aos candidatos neste ano. Isso porque existe divergência na interpretação sobre o artigo 16 da Constituição, que diz que as normas que interferirem no processo eleitoral só produzem efeitos um ano após a sua vigência. Ou seja, a entrada em vigor imediata da LGPD seria uma medida inconstitucional. Isso porque para abarcar o processo eleitoral deste ano, ela teria que estar vigente desde o ano passado.
Portanto, a LGPD que vigorará ainda este ano pode ser fundamental e decisiva nas eleições municipais, a não ser que uma decisão do TSE mude o entendimento sobre o prazo da aplicação da norma neste ano. Se for realmente aplicada, será mais um desafio para as equipes de estratégia de campanha. Muitos casos podem desaguar no Judiciário, pois trata-se de um tema polêmico, novo e que cria uma série de dúvidas. Assim, a efetividade da LGPD nas eleições será compreendida durante o período da campanha, com as futuras decisões que virão dos tribunais eleitorais.
*Marcelo Aith é advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito