Para que este meio seja possível, marido e mulher precisam estar em comum acordo sobre todas as questões – não pode haver conflito entre as partes e tampouco pendências sobre partilha de bens, a guarda, visitas e alimentação dos filhos. Caso contrário, o divórcio deverá ser judicial na Vara de Família e, como o nome já sugere, envolve o Poder Judiciário.
“O Conselho Nacional de Justiça, em maio, editou provimento que regula os chamados atos notariais eletrônicos pelo sistema e-Notariado. Isso é um alívio para um processo difícil como o divórcio em um momento tão incomum quanto o de uma pandemia”, afirma a especialista.
Se as partes estiverem em comum acordo o processo online pode acontecer. É preciso solicitar um certificado digital (certificado e-notariado) levando documento de identidade e comprovante de endereço em um cartório credenciado e depois fazer login para dar entrada ao pedido de divórcio ou separação através do link http://www.e-notariado.org.br/
Chamadas por videoconferência para identificar devidamente as partes e permitir que consintam sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico é um dos requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. O ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes, pelo tabelião e um advogado. Toda segurança do processo é garantida por meio da criptografia dos documentos.
*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.