É cada vez maior o número de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil. De acordo com levantamento da consultoria MEI Fácil, somente entre novembro de 2017 e maio de 2018 houve um crescimento de 17% no número de profissionais nesta modalidade no País em relação ao mesmo período entre 2016 e 2017.
Muitos desses trabalhadores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não do envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. “A Declaração como Pessoa Jurídica é obrigatória para todos os profissionais nesta categoria. No entanto, a Declaração como Pessoa Física não é. Depende do caso”, esclarece a Especialista em Tributos Elisa Mayumi, que atende pelo GetNinjas, maior plataforma de contratação de serviços da América Latina. Abaixo, ela esclarece essas e outras dúvidas sobre o assunto:
Sou MEI, preciso entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?
Não necessariamente. O fato de ser MEI não caracteriza a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. A DIRPF é uma declaração ligada a figura do empresário, ou seja, da pessoa física. A Declaração para Pessoa Jurídica, na qual se enquadra o MEI, no entanto, é obrigatória para todos os profissionais que se enquadram nesta categoria.
Sendo MEI, quando devo entregar a Declaração de IRPF?
Você deve fazer a Declaração de IRPF caso se enquadre em qualquer um dos itens abaixo:
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
– Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;
– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018 referentes à atividade rural;
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
Como faço o cálculo de rendimentos para o MEI?
O levantamento é feito com base no cálculo do Lucro Presumido para empresas do MEI. Para fazer essa conta, utiliza-se a apuração da receita bruta anual vezes o percentual de isenção permitido pelo governo, de acordo com cada ramo de atividade desenvolvida:
– 8% para comércio, indústria e transporte de carga
– 16% para transporte de passageiros
– 32% para serviços em geral
O resultado dessa conta será a parcela isenta a ser informada na declaração de Imposto de Renda. No documento, é importante que o profissional acrescente essa informação na ficha “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Após este primeiro passo, calcula-se o rendimento tributável: receita bruta anual menos as despesas comprovadas da atividade (água, luz, aluguel, telefone e outras despesas consideradas imprescindíveis para execução de suas atividades) menos a parcela isenta, calculada anteriormente.
Este resultado será a parcela tributável do lucro que pode ser maior ou não a R$ 28.559,70. Caso o rendimento ultrapasse este valor, deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
EXEMPLO
Uma empresa optante pelo MEI obteve receita anual no valor de R$ 40.000,00. Sua atividade é de transporte de passageiros e suas despesas comprovadas somam o total de R$ 10.000,00. O percentual de isenção aplicado será de 16% e o cálculo será:
Rendimentos Isentos: 40.000,00 x 16% = 6.400,00
Rendimentos Tributáveis: 40.000,00 – 10.000,00 – 6.400,00 = 23.600,00.
Neste exemplo, os rendimentos tributáveis não ultrapassaram R$ 28.559,70 e, caso o empresário não se enquadre em nenhum outro critério previsto na norma da Declaração, não estará obrigado a efetuar a entrega.
Sobre o GetNinjas
Disponível para Android, iOS e web, o GetNinjas (www.getninjas.com.br) foi eleito, em 2017,pela Forbes Brasil como uma das empresas mais promissoras do Brasil. Atualmente, possui mais de 200 tipos de serviços disponíveis, entre eles estão profissionais das áreas de reformas, moda e beleza, assistência técnica, serviços domésticos, aulas, eventos, entre outros. A empresa, que recebeu R$ 47 milhões de aporte de fundos como Monashees, Kaszek e Tiger Group, já está presente em mais de 3 mil cidades do Brasil, registra cerca de 2 milhões de pedidos de serviços ao ano, e conta com mais de 500 mil profissionais cadastrados. O GetNinjas foi fundado em 2011 por Eduardo L’Hotellier, que atua como CEO – à frente das operações.