O STJ, Superior Tribunal de Justiça, publicou, na semana passada, em comemoração ao Dia Mundial da Luta contra o Câncer, o estudo “Isenção Tributária”, confirmando aos portadores de câncer o direito de isenção do Imposto de Renda.
O Tribunal confirmou que a isenção para os portadores de neoplasia maligna já era um direito adquirido e permitiu o acesso a uma seleção dos principais acórdãos que regem a matéria.
Uma das novidades, num julgamento recente de recurso, é que, mesmo após a ausência dos sintomas ou da aparente cura da doença, o benefício não é cortado, permanecendo o direito portador à isenção.