Na manhã de sexta feira, dia 17 o prefeito, Sérgio de Mello se reuniu com os engenheiros do governo municipal e vereadores da base aliada, Joãozinho Enfermeiro, Cida Armani, Susete Barini, Eliana da Maracá e Toim do Raio X com o objetivo de apresentar a situação em que se encontra a iluminação pública. O encontro ocorreu porque a partir de 1 de janeiro de 2015 a Prefeitura terá que assumir a manutenção da iluminação pública e para arcar com os custos implantará a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
Na explanação o prefeito e o pessoal da secretaria de engenharia apresentaram um cenário geral do passivo que a municipalidade vai assumir a partir do próximo ano. Uma rede que contem mais de 6 mil pontos de luz e hoje cerca de duas centenas destes estão avariados. Um dos objetivos do levantamento é cobrar que a CPFL, a permissionária que hoje administra a iluminação, entregue para a cidade a rede em plenas condições de uso.
Um colóquio que também serviu para fornecer subsídios para os parlamentares da base, antevendo os debates que devem ocorrer na Casa de Leis, quando da apresentação do projeto que terá finalidade de autorizar a Prefeitura a assumir o serviço e estabelecer a contribuição.
O Paço Municipal já está adiantado na elaboração de uma programação que prevê não só o recebimento da rede, como a sua melhora com a troca das atuais luminárias por lâmpadas de Led, mais econômicas e com maior luminescência, conforme comprovam os dois postes de teste instalados na avenida 25, nos fundos do prédio da Prefeitura.
A transferência dos ativos da iluminação pública das concessionárias de energia para os municípios, que em suma significa que a Prefeitura vai arcar com os custos de manutenção da iluminação foi ditada pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica – com base no que versa a Constituição Federal.
A mudança que já era uma prerrogativa na promulgação da Constituição de 1988, que em seu artigo 30 inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública.
Ainda no corpo da Carta Magma está prevista a cobrança de tarifa pela iluminação pública. O artigo 149-A da CF faculta ao município dispor, de acordo com lei específica aprovada pela Câmara, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP, que frisa-se, é uma exigência legal para que o município assuma a iluminação pública.