
Pedir demissão é uma decisão importante e muitas vezes difícil. Seja por buscar novos desafios, melhores salários ou mais qualidade de vida, cada vez mais brasileiros estão tomando essa iniciativa por conta própria, mas é muito importante consultar dívida em seu nome antes de tomar essa decisão.
Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 37,9% das demissões em janeiro deste ano foram a pedido do trabalhador. Em 2020, esse índice era de 24%. A pesquisa aponta que o índice, que já foi de 24% em 2020, vem crescendo de forma consistente. Ele ultrapassa os patamares observados em anos de pleno emprego, como 2013 e 2014, quando a taxa oscilava entre 29% e 30%.
A tendência vem crescendo, especialmente entre jovens, mulheres e profissionais do comércio, muitos deixando de vez a carteira assinada em busca de flexibilidade e autonomia. Mas ao tomar essa decisão, é comum que uma dúvida surja:
Quais são os meus direitos ao pedir demissão?
Abaixo, listamos os 6 principais direitos de quem toma a iniciativa de encerrar o vínculo empregatício, de acordo com o Serasa.
1. Saldo de salário
Você recebe o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se ao pedir demissão você escolher o dia 15, deve receber exatamente por esses 15 dias.
2. Aviso prévio
Você precisa comunicar a empresa com 30 dias de antecedência. Isso pode acontecer de duas formas:
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Aviso prévio trabalhado: você continua trabalhando por mais 30 dias e recebe normalmente.
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Aviso prévio indenizado: se quiser sair imediatamente, a empresa pode descontar esses dias do seu acerto.
3. Férias vencidas e proporcionais
Se tiver férias acumuladas (não tiradas) ou proporcionais ao tempo trabalhado no ano, você tem direito a receber esses valores com o adicional de 1/3 previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
4. 13º salário proporcional
Você recebe a fração do 13º salário correspondente aos meses trabalhados naquele ano. Se trabalhou até setembro, por exemplo, recebe 9/12 do valor.
5. Benefícios adicionais
Dependendo do seu contrato, você pode ter direito a horas extras, comissões, bônus ou premiações pendentes. Vale revisar tudo com atenção.
6. Carta de recomendação (opcional)
Não é um direito garantido por lei, mas se a saída for amigável, você pode solicitar uma carta de recomendação, que ajuda na recolocação no mercado.
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