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TJSP reforma decisão e determina que plano de saúde custeie serviço integral de home care

Advogado Fabricio Posocco consegue autorização urgente para que idosa com 90 anos tenha tratamento indicado em relatório médico
TJSP reforma decisão e determina que plano de saúde custeie serviço integral de home care
Foto ilustrativa: rawpixel/freepik
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio do desembargador Alberto Gosson, reformou a decisão do Plantão Judiciário da Comarca de Santos e determinou que o plano Ana Costa Saúde custeie o serviço de home care na extensão integral prescrita no relatório médico de uma paciente com 90 anos. O recurso foi solicitado pelo advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, que representa a idosa.
A paciente vive na cidade de São Vicente, no litoral de São Paulo, e é consumidora do plano de saúde desde 2007. Ela foi diagnosticada com hipertensão grave, acidente vascular cerebral (AVC) e vários outros problemas de saúde que a deixaram acamada e com necessidade de cuidados especiais de terceiros para sobreviver. A idosa tem incontinência urinária e se alimenta através de sonda nasoenteral. Ela não consegue se deslocar até a rede credenciada sozinha, por isso, necessita de atendimento multidisciplinar para reabilitação e atividade de vida diária em seu domicílio. Como o home care foi negado pelo plano de saúde, foi necessário acionar a Justiça.
Na primeira instância, foi determinado que o Ana Costa Saúde prestasse o tratamento de home care, sem a necessidade de cuidados de um profissional de enfermagem, pois o controle de sinais vitais (pressão e temperatura), administração de medicamentos via oral, banho, troca de fraldas e trocas de posição na cama poderiam ser feito por um cuidador. Também não foi acolhido o pedido do fornecimento de insumos, como cama hospitalar, termômetro, fraldas e medicações.
“A assistência domiciliar por profissionais de enfermagem, incluindo técnico de enfermagem, configura extensão do atendimento hospitalar e não se confunde com os serviços de cuidador ou acompanhante. Além disso, havendo expressa indicação médica, a supressão do fornecimento de qualquer tipo de tratamento e insumos essenciais à manutenção da vida da paciente se mostra abusiva e completamente ilegal”, reforçou Posocco no recurso apresentado ao TJSP.
Para o relator da apelação, desembargador Alberto Gosson, ficou provado tanto o perigo de dano para a vida quanto o direito da paciente. “Trata-se de pessoa idosa com saúde extremamente fragilizada e que demanda inúmeros cuidados. Diante do exposto, verifico que estão preenchidos os requisitos exigidos para a antecipação da tutela recursal. Assim sendo, determino que o home care ocorra na extensão integral do que prescreveu o médico assistente no relatório médico, devendo abranger, no caso concreto, também o suporte de enfermagem e o fornecimento de todos os insumos que foram objeto de prescrição e os que ainda vierem a ser.”
Em outras palavras, a consumidora de 90 anos passa a ter direito imediato a todos os itens abaixo, enquanto aguarda a conclusão definitiva do processo:
– Suporte de enfermagem/técnico de enfermagem 24 horas por dia, sete dias por semana para realização de cuidados como controle de sinais vitais e ministração de medicamentos;
– Uma visita médica a cada 30 dias para análise do quadro geral da paciente;
– Acompanhamento fonoaudiológico duas vezes por semana para controle do quadro de disfagia e suas complicações, tais como broncoaspiração;
– Necessidade de acompanhamento fisioterápico três vezes por semana para realização de fisioterapia motora e respiratória;
– Uma visita de nutricionista a cada 30 dias;
– Quatro trocas de fraldas, higiene íntima e banho no leito;
– Cama hospitalar com colchão pneumático;
– Fornecimento de equipamentos, tais como esfigmomanômetro, estetoscópio, oxímetro, termômetro, luvas para procedimento e fraldas;
– Medicações de uso contínuo, como: metformina, losartana, insulina, rosuvastatina, clopidrogrel, quietiapina, além de todos os medicamentos para os cuidados necessários.
O advogado Fabricio Posocco informa ainda que, em paralelo a esta ação, corre outra para reparo por danos morais. No processo, é pedido R$ 15 mil de indenização por causa da negativa do plano de saúde, que privou a idosa com 90 anos dos atendimentos que se apresentaram indispensáveis à sua sobrevivência.
Para saber mais, basta acessar o site: posocco.com.br
Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)