Benefício legal é concedido a pacientes diagnosticados com doenças graves
A isenção do Imposto de Renda concedida a pacientes diagnosticados com doenças graves, como o câncer, é um direito garantido pela Lei 7.713/1988 e a Justiça definiu que se trata de um benefício sem prazo de validade. No entanto, muitos pacientes enfrentam dúvidas sobre a permanência desse direito após cinco anos do diagnóstico, especialmente quando, considerados “curados” ou assintomáticos, veem suas fontes pagadoras retomarem a cobrança do tributo.
Afinal, a isenção tem prazo de validade?
Não. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é de caráter vitalício, não estando condicionada à existência de sintomas ou à recidiva da doença. A Súmula 627 do STJ reforça que não é necessária a demonstração de contemporaneidade dos sintomas para manter o benefício.
Fabrício Klein, advogado tributarista especializado no tema, explica que a ideia de “cura definitiva” do câncer é ultrapassada no campo médico. “O câncer é tratado como uma condição controlada, pois há sempre o risco de recidiva ou metástase. Além disso, os pacientes continuam em acompanhamento médico, o que justifica a manutenção da isenção”, ressalta.
E o prazo de cinco anos mencionado?
O prazo de cinco anos gera confusão e se deve a um consenso médico, irrelevante para as questões de natureza tributária, de que após 5 anos sem recidivas o paciente pode ser considerado curado.
Além disso, há outro lapso de cinco anos muito importante: o prazo máximo de restituição do tributo previsto na legislação tributária, que estipula que o contribuinte pode pleitear a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, mas isso não significa que a isenção em si expire após esse período.
O que fazer caso a isenção seja suspensa?
Infelizmente, muitos contribuintes relatam que perícias médicas realizadas pelo INSS e outras entidades previdenciárias têm limitado o prazo da isenção, alegando a ausência de sintomas ou “cura”. Nesses casos, é possível buscar a isenção pela via judicial, para garantir a continuidade do benefício. “Se houver limitação do prazo pela perícia, o contribuinte tem o direito de ingressar com ação judicial para assegurar a isenção por prazo indeterminado”, afirma Klein.
Saiba quem tem direito à isenção
A isenção é aplicável a aposentados, pensionistas e militares inativos diagnosticados com doenças graves, incluindo o câncer, mesmo após o tratamento bem-sucedido ou na ausência de sintomas. Além disso, é possível pleitear a devolução de impostos recolhidos durante o período em que o benefício deveria ter sido concedido, respeitando o limite de cinco anos. “A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é uma ferramenta fundamental para aliviar o impacto financeiro de quem lida com condições de saúde debilitantes. Apesar de dúvidas recorrentes, o benefício não tem prazo de validade, mas pode ser necessário recorrer à justiça para garantir sua manutenção frente a interpretações equivocadas de órgãos administrativos”, finaliza o advogado.
Sobre o especialista
Fabrício Klein é advogado, mestre em Economia, pós-graduado em Direito Civil e em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e também pós-graduado na modalidade Master in Busisness Administration pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e professor de cursos de graduação e pós-graduação em Brasília e Porto Alegre.
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