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Divisão de guarda no Carnaval gera dúvidas e disputas na Justiça

Com blocos, desfiles e viagens, o feriado prolongado traz a pergunta: quem fica responsável pelas crianças?

Divisão de guarda no Carnaval gera dúvidas e disputas na Justiça
Banco de imagens gratuito pexels

 

A chegada do Carnaval, uma das festas mais aguardadas do calendário brasileiro, acaba evidenciando algumas discussões em diversas áreas do direito, como férias na trabalhista e a divisão de guarda já familiarista. Com blocos, desfiles e viagens, o feriado prolongado traz a pergunta: quem fica responsável pelas crianças? Segundo dados preliminares do IBGE (Estatísticas do Registro Civil 2023) divulgados em novembro de 2024, o Brasil registrou 387 mil divórcios no ano anterior, o que representa um aumento de 5% em relação a 2022. Como consequência, cresce também a procura por orientações legais para definir os períodos de convívio no carnaval.

Em muitos casos, a guarda compartilhada é a modalidade mais utilizada no país, conforme previsto no Código Civil brasileiro e na Lei n° 13.058/2014. A ideia é que as decisões sobre a vida dos filhos sejam tomadas em conjunto, ainda que exista uma residência fixa determinada (geralmente com a mãe ou com o pai). “O ponto-chave não é apenas onde a criança mora, mas como se dará a divisão de tempo em datas festivas, como o Carnaval. É fundamental ter um planejamento prévio para evitar conflitos de última hora”, explica o advogado familiarista Dr. Henrique Hollanda.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relatório divulgado em fevereiro de 2025 sobre ações de família, apontou que cerca de 70% dos processos de definição de guarda acabam com a adoção da guarda compartilhada. Entretanto, feriados longos, como no Carnaval, podem acabar parecendo injustos para uma das partes mesmo se um acordo prévio e mais genérico já tenha sido feito. Pais podem ainda sentir dificuldades em conciliar agendas e entender quem tem prioridade na companhia dos filhos. “A resposta costuma estar no acordo ou na sentença que estipulou a guarda. Se a folga de Carnaval não está claramente descrita, aconselha-se formalizar um aditamento ou buscar conciliação para prever a divisão dessa data específica. O bem-estar da criança e a manutenção de rotina equilibrada são o que deve nortear qualquer decisão”, ressalta Hollanda.

As dificuldades também se refletem em situações especiais, como a organização de viagens ou eventos exclusivos, especialmente para quem pretende curtir blocos de rua ou camarotes em outros estados. “Se não houver disposição clara sobre este período, pode ocorrer surpresa. Por exemplo, a mãe planeja viajar com amigos e imagina que o pai ficará com a criança. Porém, se ele também planeja viajar, surge o impasse”, exemplifica o advogado. Para evitar transtornos, ele recomenda que os pais revisitem o acordo de guarda ao menos uma vez por ano para ajustar a convivência nos feriados mais longos.

Especialistas destacam que a comunicação transparente e antecipada entre os genitores costuma ser a melhor estratégia para prevenir discussões e, sobretudo, evitar o acionamento desnecessário do Judiciário. “A cada vez que os pais mantêm um diálogo franco, os filhos ganham estabilidade emocional”, observa Hollanda. Em última análise, o interesse da criança permanece como o critério básico: mesmo no meio da folia, a prioridade deve ser a segurança e o bem-estar dos pequenos.

Sobre o autor:

Dr. Henrique Hollanda

Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.

Hollanda e Sinhori Advogados Associados. Visite o site: www.hollandaesinhori.adv.br

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