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Especialista faz alerta para quem foi afetado pelo apagão em São Paulo 

Enel é acionada na Justiça para restabelecer a energia na capital paulista e a advogada Bianca Lobo explica os direitos do consumidor

Especialista faz alerta para quem foi afetado pelo apagão em São Paulo 
Image by freepik

 

A Prefeitura de São Paulo acionou judicialmente a Enel no Tribunal de Justiça de São Paulo, exigindo o restabelecimento de energia aos consumidores que estão sem luz desde a última sexta-feira (11). A advogada Bianca Lobo, coordenadora do Núcleo de Contencioso Cível da Nelson Wilians Advogados, afirma que a concessionária de energia é a responsável por reparar os danos causados aos consumidores, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa 1000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

“Em casos de interrupção de energia causada por eventos naturais, como é o caso das fortes chuvas, a Resolução Normativa 1000/2021 estabelece prazos específicos para o restabelecimento do fornecimento de energia, levando em consideração a área de atendimento (urbana ou rural) e o tipo de ocorrência, variando de 4 a 48 horas”, diz a especialista.

A ação movida pela Prefeitura pede uma multa diária de R$ 200 mil caso a Enel não cumpra com a ordem de restabelecimento de energia. Ainda é exigido que a Enel compartilhe o tempo para restauração, a quantidade de atendimentos e a quantidade de equipes disponibilizadas para os atendimentos.

Segundo a especialista, os consumidores também podem ser compensados financeiramente caso os prazos estipulados pela Resolução Normativa da Aneel para o restabelecimento de energia não sejam cumpridos. “O consumidor tem direito a compensação financeira, podendo realizar a reclamação diretamente com a concessionária de energia, como também junto aos órgãos de defesa ao consumidor”, completa.

Produtos danificados: o que fazer?

Em épocas de chuvas e quedas de energia, é comum que alguns produtos sejam afetados ou parem de funcionar. Neste caso, em relação ao ressarcimento por danos elétricos, a especialista informa que a Resolução garante ao consumidor o prazo de 5 anos para solicitar a compensação à distribuidora.

“É possível ainda que o consumidor realize diretamente o conserto e posteriormente solicite o ressarcimento, enviando a distribuidora de energia o laudo emitido por um profissional qualificado, a nota fiscal do conserto e dois orçamentos detalhados. Para cada solicitação, é possível indicar um equipamento ou mais, não precisando ser aberta uma solicitação de ressarcimento para cada produto”, finaliza a advogada.

Sobre a Nelson Wilians Advogados

Com 25 anos de atuação no mercado, a Nelson Wilians Advogados (NWADV) está hoje em todas as capitais brasileiras e cidades estratégicas do interior do país, totalizando 29 escritórios, e conta também com representação em países da América Latina, América do Norte e Europa. Essa característica possibilita proporcionar aos clientes uma atuação jurídica ágil, moderna e eficaz nas mais variadas áreas do Direito, como direito empresarial, direito trabalhista, tributário, societário, penal estratégico, imobiliário, do agronegócio e com ações relacionadas à LGPD, entre outros. A NWADV conta hoje com aproximadamente 1.100 advogados contratados e cerca de 657 mil processos ativos sob sua responsabilidade.