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A responsabilização das vítimas em esquemas de pirâmide financeira: equívoco e inversão de valores

por Mayra Vieira Dias 
A responsabilização das vítimas em esquemas de pirâmide financeira: equívoco e inversão de valores
Foto de Nataliya Vaitkevich no Pexels
Recente decisão de um magistrado da Justiça de Santa Catarina causou revolta entre as milhares de vítimas de esquemas fraudulentos que assolam o país. A decisão negou o pedido de indenização de uma vítima de pirâmide financeira, sob o argumento de que sua conduta foi motivada pela busca de “ganhos fáceis”. E o pior, o juiz apontou dolo na conduta da própria vítima. Contudo, essa justificativa carece de uma análise mais profunda sobre a natureza das fraudes financeiras e o papel das vítimas.
É inegável que as promessas de lucros rápidos atraem muitos investidores, mas é crucial reconhecer que esses esquemas são planejados com sofisticação, explorando a vulnerabilidade e a confiança das pessoas. Essas armadilhas manipulam os investidores com falsas promessas de segurança e altos rendimentos.
Assim, comparar uma vítima de pirâmide financeira a um criminoso, ou sugerir dolo em sua conduta, ignora o caráter prejudicial dessas transações.
As vítimas, em sua maioria, são pessoas comuns, sem conhecimento técnico sobre o mercado financeiro. Elas são seduzidas pela confiança depositada nos promotores de esquemas fraudulentos, que se apresentam como legítimos.
A complexidade dessas fraudes é tão significativa que, muitas vezes, até investidores experientes falham em identificar sinais de alerta antes que seja tarde.
A pirâmide financeira é, por sua própria natureza, um esquema projetado para iludir e enganar. Os operadores desses esquemas são mestres da manipulação, utilizando estratégias psicológicas complexas e marketing agressivo, muitas vezes respaldados por figuras de autoridade ou influenciadores sociais, o que confere legitimidade às suas operações. Quando essas promessas vêm de pessoas ou instituições aparentemente respeitáveis, a barreira da desconfiança se reduz, tornando absurdo o argumento de que as vítimas agiram com dolo.
Além disso, o avanço tecnológico dessas fraudes evoluíram significativamente. Muitas pirâmides financeiras, agora, mascaram suas operações como investimentos sofisticados, usando termos financeiros complexos ou promessas de retorno ligadas a criptomoedas, marketing digital, ou outros setores em ascensão. Esse novo perfil atrai até mesmo pessoas que buscam proteger suas economias, e não necessariamente “ganhos fáceis”.
Na verdade, essas vítimas acreditam estar participando de um modelo de negócio inovador e legítimo. Culpar as vítimas por sua intenção de investir ou diversificar suas fontes de renda não apenas desafia a lógica, mas também mina a confiança nos sistemas financeiros e na justiça brasileira.
O papel do sistema judicial deve ser o de proteger essas vítimas, punir os infratores e garantir a reparação adequada pelos danos sofridos. Isso é fundamental para restaurar a confiança nas instituições e promover um ambiente mais seguro e transparente para os investidores. Somente assim será possível alcançar uma justiça plena e eficaz, que não apenas pune os culpados, mas também resgata a dignidade das vítimas.
Portanto, responsabilizar as vítimas de esquemas de pirâmide por sua própria ruína é um erro que desconsidera a natureza enganosa e complexa dessas fraudes. Ao negar indenização sob a alegação de que as vítimas buscavam “ganhos fáceis”, o Judiciário corre o risco de desviar o foco dos verdadeiros culpados: os fraudadores que arquitetam e lucram com essas operações ilícitas. As vítimas, muitas vezes, agiram de boa-fé ao confiar em promessas de rentabilidade, e tratá-las como cúmplices ou negligentes é um equívoco grave da justiça.
sobre a autora:
Mayra Vieira Dias é advogada e sócia do escritório Calazans e Vieira Dias
Mayra Vieira Dias
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