Pular para o conteúdo

Setor de serviços e construção civil em alerta com a regulamentação da reforma

“A maior dependência de mão de obra, que não gera créditos de IBS e CBS, coloca o setor em uma posição de desvantagem significativa”, diz especialista

A proposta de reforma tributária, focada na unificação de tributos, promete simplificação, mas levanta sérias preocupações para setores como serviços e construção civil. A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), impõe novos desafios.

Atualmente, o setor de serviços paga cerca de 4,65% sobre o faturamento. Com a reforma pode chegar a 26,5%, um aumento exorbitante de mais de 470%. Essa mudança drástica ameaça a viabilidade de muitas empresas, especialmente pequenas e médias, que não podem repassar custos aos consumidores da mesma forma que a indústria e o varejo.

“A maior dependência de mão de obra, que não gera créditos de IBS e CBS, coloca o setor em uma posição de desvantagem significativa”, diz Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP.

Para a construção civil, a alíquota proposta também é alarmante, saltando de 8,65% para 26,5%. Esse aumento potencializa os custos de construção e, consequentemente, o preço final dos imóveis, prejudicando o mercado imobiliário e o acesso à moradia. O setor, que já enfrenta desafios, agora busca uma redução de 40% na alíquota modal.

Para o tributarista, a reforma atende melhor aos anseios do varejo e da indústria, tendo em vista que esses setores sentirão amplos efeitos da neutralidade do IBS e da CBS, repassando praticamente todos os seus custos para o consumidor final. “Mas o setor do serviço deverá ser onerado, pois o maior insumo é a mão de obra própria, que não gera créditos”, entende Natal.

Embora a transparência e a isonomia na tributação sejam objetivos louváveis, a reforma proposta impõe sacrifícios desiguais. Setores de serviços e construção civil enfrentam aumentos de tributos que podem inviabilizar suas operações.

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).