Segundo o Dr. Hygoor Jorge, organização prévia pode garantir um futuro mais tranquilo
O melhor momento para se pensar em planejamento patrimonial, dentro do qual se insere o planejamento financeiro, é quando alguém inicia a vida financeira de forma ativa, ou seja, quando começa alguma atividade remunerada ou passa a aferir ganhos de qualquer fonte que seja..
Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado há 20 anos, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, coordenador da pós-graduação em Planejamento Patrimonial e Holdings da PUC/MG e professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares, o planejamento financeiro está relacionado ao ato de fazer investimentos visando colher no futuro uma aposentadoria mais tranquila e uma reserva financeira que dê conforto e sustento na aposentadoria. “Nossa capacidade produtiva vai diminuindo ao longo do tempo, por isso é importante pensar nisso o quanto antes. Pensar em planejamento financeiro é pensar em previdência na essência da palavra, ou seja, pensar em futuro”, avalia.
Com relação ao planejamento sucessório, o advogado explica que ele deve ser considerado a partir do momento em que alguém começa a conquistar patrimônio, sabendo que esse patrimônio será repassado. “Pode ser para um herdeiro necessário, ou seja, aquele que será herdeiro independentemente da sua vontade, ou para herdeiros facultativos. Lembrando que para os necessários (ascendentes, descendentes e cônjuges), existe uma proteção chamada de “legítima” e eles ficarão obrigatoriamente com 50% da herança”, afirma.
De acordo com o Dr. Hygoor Jorge, um exemplo prático de um ato simples de planejamento sucessório é ter toda a documentação do patrimônio e da vida financeira organizada. “Desta forma, em sua ausência ou incapacidade, será fácil identificar o que você tem ou não. É possível fazer isso até mesmo em pastas físicas ou de forma digitalizada”.
O especialista explica que o seguro de vida também faz parte de um planejamento sucessório. “Ele é impenhorável e não está dentro do cálculo da herança, portanto, todo valor que você colocar em um seguro de vida pode ser direcionado a qualquer pessoa, ainda que você tenha herdeiros necessários. Pode, inclusive, direcionar mais dinheiro dentro do seguro do que na sua própria herança, já que ele não está incluído no cálculo da herança, sendo inclusive isento de qualquer imposto”, comenta.
Para o Dr. Hygoor Jorge, é importante ressaltar a importância do trabalho sinérgico do seguro de vida junto a outros instrumentos, como a holding. “Quando as ferramentas são trabalhadas em conjunto, o planejamento se torna ainda mais eficiente”, finaliza.
Sobre Hygoor Jorge
Advogado há 20 anos e consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional; Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Superior do Ministério Público/RS; Mestrando em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ; Coordenador da Pós-graduação em PPS e Holdings da PUC/MG; Professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares; Bolsista da Ohio University (EUA) no programa de Corporate Finance; Membro do GT de Planejamento Patrimonial, Sucessório e Holdings da OAB/SP; Membro do Comitê de Tributos e Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF); Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Ex-Secretário Municipal de Finanças.
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