Advogada dá dicas para não cair em cilada
Comerciantes e consumidores estão otimistas com uma das datas mais esperadas do ano, de acordo com o Relatório de Tendências da Black Friday 2023, do grupo Olist: 68,8% dos lojistas entrevistados esperam faturar mais este ano do que em 2022, e 25% vão participar pela primeira vez da campanha. 45,2% dos fregueses pretendem fazer suas compras no próprio dia da campanha (24 de novembro), e quase 50% do público pretende gastar mais de R$ 500.
O comércio eletrônico se consolidou e segundo o mesmo levantamento, houve um crescimento de 92,7% de vendedores que investiram em plataformas de e-commerce em relação ao ano passado, e cerca de 45% dos clientes pretendem fazer suas compras em grandes sites. Diante disso, é importante ficar atento para que a experiência de compra não se transforme em uma roubada.
“Verifique se o site da loja é confiável, pesquise referências e opiniões em sites como o Procon e o Reclame Aqui. Caso a loja não seja muito conhecida, prefira efetuar o pagamento com cartão de crédito, pois se a compra não chegar é possível solicitar seu cancelamento”, orienta Regiane Gonçalves, professora do curso de Direito da Estácio.
Para diferenciar oportunistas de empresas sérias, Regiane sugere buscar aquelas que têm o selo “Black Friday Legal”. “Esta é uma forma de efetuar compras com segurança, uma vez que criminosos se valem principalmente do comércio eletrônico para praticar seus golpes. O selo é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico a empresas aderentes do Código de Ética. O código determina regras de postura, entre elas, a firma deve agir com boa fé e ser transparente em relação aos preços que anuncia, garantindo as condições de estoque e preços apresentados sem qualquer alteração posterior, sob pena de ser obrigada a cumprir a oferta inicial”, esclarece.
Ao perceber que o valor divulgado mudou no momento de realizar o pagamento da compra online, o consumidor tem seus direitos assegurados, como informa Regiane. “A legislação consumerista estabelece por meio do artigo 5º, que é garantido ao consumidor exigir do fornecedor o cumprimento da oferta anunciada. O descumprimento da oferta online vale para um item que o cidadão tenha olhado, clicado, e o valor mudado de uma tela para a outra. Na loja física, se o cliente encontrar um produto por R$ 20 na prateleira e no caixa aparecer por R$ 30, também vale o preço mais baixo”, descreve.
A advogada reitera que o consumidor tem o direito de arrependimento, cujo prazo é de até sete dias contados a partir do recebimento do produto, que tenham sidos adquiridos pelo e-commerce, sem que seja necessário qualquer justificativa. “Formalizado o pedido, o comprador terá o direito de receber o valor integral que foi pago, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação. A devolução do dinheiro deve ser imediata. Com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo as compras pagas no cartão devem ser reembolsadas. Já quando a compra for realizada em loja física, não existe previsão legal para arrependimento, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos, portanto nesta modalidade é preciso ter convicção no ato da compra” , finaliza.