Os tribunais de Justiça de norte a sul do país têm condenado empresas de aplicativos, como Uber, 99, iFood e Rappi, por problemas causados por seus motoristas e entregadores. As decisões reconhecem o dever de indenizar clientes e terceiros, por danos morais e materiais. As reparações mais comuns são por bens esquecidos em veículos, acidentes de trânsito, mau atendimento e produto não entregue.
“O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixa claro a responsabilidade do fornecedor em reparar os prejuízos causados”, afirma Carlos Stoever, sócio do JusDocs, site de compartilhamento de peças jurídicas entre advogados em todo o Brasil.
Atualmente, existem mais de 1,6 milhão de pessoas trabalhando como entregadores ou motoristas de aplicativos em território nacional, de acordo com a pesquisa feita pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).
A relatora, desembargadora Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz, da 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, condenou, por exemplo, a Uber a pagar R$ 2 mil para uma cliente do serviço Uber Flash. Na sentença, a relatora frisou a lesão moral passível de indenização, por causa da atitude do entregador. “Ele retirou a mercadoria da loja, na qual a cliente fez a compra online, mas não a entregou, tomando posse do produto”.
Mau atendimento
O relator, desembargador Thiago de Siqueira, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), fixou que a Uber e o seu motorista terão de pagar indenização à passageira com transtorno do espectro autista que teve a corrida cancelada após pedir para baixar o som da música que tocava no veículo. O valor da reparação é de R$ 5 mil pelos danos morais.
A mesma quantia foi arbitrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A sentença ordenou que o aplicativo de transporte indenize um cliente que perdeu o voo, após o motorista atrasar a chegada ao destino por errar o caminho do aeroporto.
No Distrito Federal, a Uber foi sentenciada a indenizar em R$ 1.800,00 o passageiro que esqueceu o telefone celular no veículo do motorista e não teve o aparelho restituído.
No Rio de Janeiro, o aplicativo 99 foi condenado por intolerância religiosa. A plataforma digital vai pagar R$ 10 mil a um casal de passageiros, que foi impedido de entrar no veículo porque estava vestido com roupas religiosas de matriz africana.
Já as reclamações contra empresas de delivery, como a iFood e a Rappi, são por atraso na entrega, produto errado, comida fria, embalagem amassada, lacre violado, alimento impróprio para o consumo e golpe da maquininha.
“O entendimento da Justiça é no sentido de que a empresa não pode esperar ter lucro na intermediação do transporte e compra de produto e não responder por dano provocado ao usuário desse serviço”, frisa Carlos Stoever, do JusDocs.
Acidente de trânsito
Em agosto, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou a Uber e o seu condutor por causarem um acidente de trânsito. Ambos terão de pagar R$ 22.647,58 para cobrir danos morais, estéticos e materiais a um motorista atingido pelo prestador de serviço do aplicativo, que dirigia em alta velocidade.
“Na decisão, a relatora, desembargadora Ana Maria Ferreira da Silva, considerou que o motorista, apesar de não ser cliente da plataforma, foi vítima da falha na prestação do serviço pelo aplicativo, conforme determina o artigo 17 do CDC”, conta o sócio do site de petições personalizáveis.
Outros imbróglios jurídicos
Além de responder na esfera consumerista, as empresas de aplicativos também são alvo de reclamações trabalhistas e previdenciárias. Os requerimentos impetrados por advogados discutem a suspensão e bloqueio da conta do trabalhador parceiro sem motivação justificada, a obrigação de auxiliar financeiramente em caso de doença ou acidente e o vínculo empregatício.
“O trabalhador de aplicativo que se sentir de alguma forma prejudicado, pode denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho e ao sindicato da categoria, bem como ingressar com ação na Justiça”, indica Carlos Stoever.
Para saber mais, basta acessar o site JusDocs (https://jusdocs.com).