Aposentados e pensionistas vinculados ao INSS e outros sistemas de previdência, tanto de natureza pública quanto privada, bem como militares reformados ou da reserva remunerada, que tenham recebido o diagnóstico de câncer, possuem o direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O Advogado especializado em Isenção do Imposto de Renda, Gabriel Cardoso, esclarece que essa isenção foi estabelecida com o intuito de amparar os contribuintes e se destina também àqueles que superaram a doença e não apresentam mais sintomas.
Para requerer a isenção é necessário apresentar a documentação médica que atesta a condição de paciente oncológico prevista na Lei 7.713/1988.
O Advogado ressalta que não é imprescindível a apresentação de um laudo oficial, emitido por médico da rede pública, para comprovar o câncer e quaisquer documentos médicos particulares são suficientes para comprovar a situação.
Segundo o especialista, é viável solicitar a restituição dos valores desembolsados nos últimos cinco anos, desde que seja possível comprovar que a pessoa recebeu proventos previdenciários durante esse intervalo e que o diagnóstico de câncer já tivesse sido realizado nesse período.
Por fim, Cardoso destaca que “O sistema tributário brasileiro é bastante complexo e abrange uma grande quantidade de normas, como leis, decretos, instruções normativas, portarias, entre outros atos normativos. Assim, como o número de normas tributárias é muito grande, a complexidade do sistema tributário brasileiro pode fazer com que alguns contribuintes deixem de exercer seus direitos, como a isenção do Imposto de Renda”.
Saiba mais:
Câncer de pele e isenção do Imposto de Renda
https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/cancer-de-pele-e-isencao-do-imposto-de-renda/
TJDFT reconhece direito de mulher curada de câncer de mama à isenção do imposto de renda