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Mais transparência nas redes sociais de saúde: descubra o que a nova Resolução do Conselho Federal de Medicina impõe

Profissionais e instituições de saúde têm até março de 2024 para se adaptarem à nova Resolução

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma atualização da Resolução nº 2.336/23 que dispõe sobre publicidade e propaganda médicas, alterando diversos tópicos do que pode ou não ser feito nas redes sociais de profissionais ou das  instituições de saúde. A declaração foi atualizada com o objetivo de trazer mais transparência e aproximar a medicina da população.

Além disso, a Resolução afirma que as práticas devem ser regulamentadas até dia 11 de março de 2024. A partir dessa data, todas as páginas de profissionais e instituições de saúde devem estar de acordo com a Resolução. Vale dizer que muitas práticas já estavam sendo adotadas, embora não contassem com o respaldo do CFM.

Assim, confira as diretrizes estabelecidas pela resolução:

Publicações nas mídias sociais com imagens de “antes e depois”:

A partir desta Resolução, as conhecidas postagens de “antes e depois” são permitidas, desde que estas sejam educativas, evitando qualquer manipulação de imagem e incluam uma explicação sobre as possíveis complicações do procedimento. Além disso, a divulgação da imagem requer a prévia autorização do paciente.

Selfies com pacientes:

Profissionais de saúde podem oficialmente utilizar os famosos influenciadores para se promover, compartilhando fotos com celebridades após procedimentos e também criando conteúdo com eles, como por exemplo, vídeos com depoimentos. No entanto, é importante destacar que esse conteúdo não pode garantir resultados específicos dos procedimentos promovidos.

Divulgação de imagens da instituição de saúde e equipamentos de trabalho:

O Conselho Federal de Medicina (CFM) agora reconhece que essa prática auxilia os médicos na promoção de seu trabalho, apresentando um ambiente profissional e seguro. Atenção! Caso algum paciente apareça no conteúdo, ele precisa dar autorização para tal.

Publicação de preços de consultas, endereços e números de contato:

Os profissionais agora terão permissão para divulgar as tarifas praticadas e informações de contato em suas redes sociais, desde que não deem a impressão de que estão realizando um leilão.

Promoção de produtos medicinais:

É permitido fornecer informações educativas sobre produtos medicinais e explicar como esses produtos podem contribuir para a saúde. No entanto, é proibida a promoção desses produtos como se fossem mercadorias a serem vendidas como, por exemplo, em um ambiente de varejo ou atacado.

Compartilhamento de resultados bem-sucedidos:

Os profissionais podem compartilhar as marcações dos pacientes que demonstram os resultados de seus tratamentos, desde que obtenham a autorização prévia do paciente.

De acordo com Camilla Covello, fundadora e sócia-diretora da agência de comunicação em saúde, C2L | Communication to Lead, é fundamental ter o respaldo do CFM na publicidade médica nas redes sociais para garantir mais clareza e profissionalismo.

“Essa atualização impõe regras que já eram adotadas pelos profissionais de saúde, mas de maneira não legalizada. A partir desta regulamentação, os médicos e as instituições de saúde ficarão mais “livres” para utilizar mecanismos digitais populares para promover seus serviços. No entanto, terão mais cuidado na hora das publicações”, afirma Covello.

Agora, conheça as restrições estabelecidas na Resolução atualizada:

Venda ou comercialização de produtos (medicamentos, suplementos, produtos para emagrecimento etc.):

Essa prática não está em conformidade com as diretrizes do CFM, e os profissionais que a desrespeitarem podem enfrentar denúncias.

Desencorajar a vacinação:

Médicos não devem, sob nenhuma circunstância, aconselhar seus pacientes a não receberem a vacinação, independentemente do tipo de vacina. Além disso, eles não devem desaconselhar tratamentos que tenham respaldo científico e tenham sido aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Garantir resultados:

Profissionais de saúde não podem assegurar resultados positivos aos pacientes, pois a reação a procedimentos médicos pode variar significativamente, podendo resultar em eventos adversos.

Autoproclamação como especialista:

O CFM reconhece a distinção entre pós-graduação e especialização. Para afirmar ser um especialista, é obrigatório informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Médicos com pós-graduação podem incluir essa titulação em seus currículos, mas não serão considerados especialistas.

“Com essas alterações na resolução, a tendência é de que as postagens sejam cada vez mais educativas, mostrando indicações e contra-indicações dos procedimentos e, com isso, deixando tudo mais esclarecido para o público em geral. Se bem utilizada, todo mundo se beneficia da promoção da saúde”, conclui Covello.

Sobre C2L | Communication to Lead

É um hub de comunicação e marketing que tem como foco a comunicação 360º para mercados complexos. Atualmente, possui mais de 25 clientes especializados em diversas áreas como saúde, gestão, tecnologia, empreendedorismo e economia.

Sobre Camilla Covello

Fundadora e sócia-diretora da C2L | Communication do Lead Empresa e executiva, com mais de 20 anos de carreira, é graduada em Comunicação e Marketing pela FAAP, com MBA Executivo em Gestão de Saúde no Insper/SP e na Philadelphia University (EUA). Já cuidou de mais de 100 marcas em sua trajetória profissional como empresária do ramo da comunicação e marketing de saúde e implementou a Acreditação canadense no Brasil.

Linkedin: www.linkedin.com/in/camillacovello/

Instagram: www.instagram.com/camilla.covello/