Regras da portabilidade ainda não estão claras, diz ValeCard, mas será preciso que empregadores desenvolvam programas voltados à alimentação saudável dos seus colaboradores
No dia 31 de agosto, o Governo Federal publicou um decreto que regulamenta a portabilidade do vale-alimentação e do vale-refeição, benefícios usados por mais de 20 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil. Assim, os profissionais poderão escolher qual emissora de cartões preferem usar para gastar seu saldo na hora de fazer compras no supermercado ou refeições fora do escritório.
O Decreto nº 11.678 também altera outras regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que dá benefício fiscal para empresas que fornecem Vale Alimentação e Vale Refeição aos seus funcionários. As emissoras dos cartões de despesas alimentícias não poderão oferecer cashback e outras vantagens financeiras para atrair os consumidores. Além disso, o decreto sugere que os empregadores passem a “dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, como direito humano à alimentação adequada”.
“Nos últimos anos houve um aumento muito grande dos casos de distúrbios de saúde no ambiente de trabalho e uma pesquisa recente da Cia dos Talentos revela que a qualidade de vida é o que há de mais importante na vida de 56% dos profissionais brasileiros”, diz Alan Ávila, CEO da ValeCard, uma das maiores empresas de benefícios do Brasil. “Nesse sentido, é muito bem-vindo o estímulo para que os empregadores desenvolvam programas consistentes de cuidados à saúde e promoção da qualidade de vida, o que inclui desde dar condições para uma boa alimentação até apoio terapêutico e incentivo à atividade física”.
Por outro lado, o CEO da ValeCard alerta que o decreto ainda não deixa claro como funcionará a portabilidade do Vale Alimentação e Vale Refeição. E pede agilidade do governo para promover uma discussão aprofundada com as operadoras e principais associações do segmento sobre os detalhes da regulamentação.