Senado promoveu debate temático sobre o assunto. Expectativa era de que STF acabasse de julgar a proposta, ainda hoje. O placar estava 4 a 0 para a liberação. O Conselho Federal de Medicina se manifestou contrário à descriminalização da maconha.
Uma ampla discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal tem acontecido nos últimos tempos. Nesta quinta-feira (17), o assunto foi tema de uma sessão de debate temático no Senado Federal. Há também expectativa de que o Supremo Tribunal Federal retome o julgamento do processo que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
Durante a abertura do debate no Senado, o presidente da casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), levantou diversas questões relativas ao tema e às várias áreas envolvidas, e destacou que um amplo debate deve nortear qualquer decisão.
“Precisamos enfim avançar em uma discussão de natureza política, e não restritamente jurídica, para aí sim tomarmos a melhor decisão para o país. Esse é um tema de fato que nós não podemos nos omitir do dever de discuti-lo, porque uma eventual decisão mal tomada gerará consequências muito severas para o Brasil enquanto nação”, ressaltou. O debate atende a requerimento do senador Efraim Filho (União-PB) e de outros parlamentares e teve vários convidados que discursaram sobre o tema.
Na última quarta (16) o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) divulgaram nota reafirmando o posicionamento contrário à descriminalização da maconha no país. No comunicado, as entidades alertam para os riscos à saúde de forma individual e coletiva, além de reiterar que “o consumo de drogas também contribui para a maior incidência de acidentes de trânsito, homicídios e suicídios”.
Coordenador da Comissão de Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina, o psiquiatra e conselheiro Salomão Rodrigues explica que esse tema é bastante complexo, trazendo consequências a curto e a longo prazo. “Os médicos brasileiros estão extremamente preocupados com essa possível descriminalização, que seguramente vai gerar problemas muito importantes para a população brasileira, especialmente para adolescentes e adultos jovens. O governo deveria manter o artigo 28 da Lei do Uso de Drogas como constitucional, e fazer um combate mais eficiente. Porque se existe uma droga no mundo que precisa ser banida, essa droga é maconha”, reforçou Rodrigues.
Implicações jurídicas
O que está sendo avaliado pelo Supremo Tribunal Federal é a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O advogado Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais e sócio do Cantelmo Advogados Associados, conta o que espera do julgamento.
“A expectativa é que de fato o STF trate a questão de uma maneira sensível e muito cautelosa, criando parâmetros específicos e objetivos para que as autoridades policiais tenham condições de auferir em sede de juízo preliminar e superficial, quem de fato é traficante e quem de fato é usuário contumaz de substâncias entorpecentes, inclusive criando talvez um escopo de quantidade da substância específica”, elucida.
Com essa possível delimitação de quantidade de substâncias que serão classificadas como para consumo próprio, a decisão do STF pode causar mudança em sentenças já proferidas pela justiça. É o que explica a advogada Lucia Lambert Passos Ramos, especialista em direito constitucional e doutora em sociologia e direito. “Teria como efeito gerar milhares de revisões criminais e também desclassificações do delito de tráfico para uso de drogas – então esses casos sendo encaminhados para os juizados especiais criminais para serem revistos – e, consequentemente então, isso significaria a liberdade para milhares de pessoas encarceradas, o que seria um efeito positivo na minha opinião”, opinou.
Por outro lado, o mestre e doutor em Direito Constitucional e professor da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak destaca que a possível aprovação pode trazer consequências ao modo como ocorre o tráfico de drogas hoje, causando dificuldades em diferenciar usuários e traficantes. “Ficaria difícil a polícia separar o joio do trigo, quer dizer, ela pegando pessoas que poderiam até ser traficantes transportando pequenas quantidades, como ela vai saber se aquilo é para tráfico ou uso pessoal? Basta a pessoa dizer que é para uso pessoal. Então isto de certa maneira me mostra que pode haver uma facilitação na questão do tráfico de drogas, que esta é que provoca o assunto de saúde pública que o Supremo está a examinar”, argumenta.
Atualmente, o artigo 28 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não define critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Dessa maneira, o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando o número de presos pelo delito.
Fonte: Brasil 61