Atualização passa a valer em abril e empresas em desacordo poderão ser multadas e fiscalizadas
Abril começará com uma nova exigência para as empresas. A partir do dia 1º se inicia a obrigatoriedade de registrar no sistema do eSocial informações sobre as condenações trabalhistas na Justiça do Trabalho, além dos acordos submetidos nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
A advogada e especialista do escritório Nogueira e Tognin, Adriana Nogueira, esclarece as diretrizes da mudança e alerta sobre as consequências para uma empresa se não houver cumprimento.
Mudança no sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros
O eSocial, criado pelo governo federal, é um sistema que busca modernizar, padronizar e unificar o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas sobre seus colaboradores por meio digital, simplificando processos e fiscalizando o cumprimento das leis.
A partir de 1º de abril de 2023, dia em que os eventos relativos ao envio das informações serão disponibilizados, a GFIP será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), o que obrigará todos os contribuintes que apresentam referida declaração a cumprir essas regras. “Importante esclarecer que o prazo de registro é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter). As empresas estarão obrigadas a enviar as informações decorrentes de decisões judiciais proferidas a partir de 1º de abril de 2023, e de acordos celebrados a partir desta data. Além disso, o registro das informações é necessário somente nos casos em que o declarante for obrigado, em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter, a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes”, afirma Adriana Nogueira.
Segundo a advogada, as empresas que não cumprirem o prazo ou não se adaptarem ao novo processo, poderão sofrer consequências. “O risco é o mesmo de descumprir outras obrigações do eSocial, qual seja, aplicação de sanções administrativas, tais como multas e fiscalização pelo órgão competente”, ressalta.
Jurídico e RH alinhados
Para que a empresa possa seguir com a nova demanda com segurança, estratégia e eficácia, é preciso que suas equipes trabalhem em conjunto, pontua Adriana. “É fundamental que o jurídico (interno ou externo) e RH estejam alinhados e criem, em conjunto, um fluxo para que haja um filtro de quais casos devem ser submetidos ao eSocial e para que as informações a serem lançadas cheguem ao declarante corretamente e em tempo hábil para o cumprimento do prazo. A estratégia e criação de um procedimento varia de acordo com a dinâmica de cada empresa, contudo, o ponto de partida deve ser dado pelo jurídico, a partir do trânsito em julgado da decisão ou da celebração do acordo, devendo comunicar imediatamente ao RH e auxiliá-lo no levantamento das informações que deverão ser registradas, se este for o caso”, completa.
Sobre o Nogueira e Tognin
O escritório de advocacia Nogueira e Tognin foi fundado em 1995, pelos sócios Dr. João Aéssio Nogueira e Dra. Eloisa Helena Tognin. Com sede em Mogi Mirim/SP, a empresa possui hoje mais de 25 colaboradores, atendendo diversos clientes no ABCD Paulista, na cidade de São Paulo, na baixa Mogiana e no sul de Minas Gerais. Suas principais áreas de atuação são tributária, trabalhista e sindical, empresarial e LGPD, com projetos desenvolvidos de forma personalizada para cada cliente, prezando pela eficiência, inovação, ética e satisfação.
A marca também oferece palestras e treinamentos para empresas aplicarem a seus líderes e gestores, a fim de promover uma governança responsável e adequada diante dos temas jurídicos.