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IRPF 2023: entenda o que é a declaração pré-preenchida

A Receita Federal do Brasil está recebendo as declarações de imposto de renda de pessoas físicas desde 15 de março. O prazo para realizar a declaração vai até 31 de maio, e o fisco prevê receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado.

Mas, apesar de ser um procedimento que os brasileiros realizam todos os anos, sempre vêm à cabeça muitas dúvidas, entre elas, sobre a declaração pré-preenchida. A seguir, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov dá algumas orientações aos contribuintes.

“Embora o recurso já exista desde 2019, era limitado apenas à quem possuía Certificação Digital. Neste ano, a declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde o que cidadão possua sua conta dos serviços do Governo Federal com nível de segurança prata ou ouro. Portanto, é necessário atualizar o nível de segurança da conta do Governo Federal para utilizar o serviço”, explica Slavov.

Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a Declaração de Ajuste Anual. Isso inclui:

– Informações da declaração do ano anterior (identificação, endereço, número de recibo, dependentes, fontes pagadores, bens e direitos, etc)
– Rendimentos pagos por empresas e outras pessoas (inclusive com aplicações financeiras)
– Despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos
– Contribuições de previdência privada
– Informações do Carnê-Leão
– Rendimentos Isentos (moléstia grave, RRA)
– Rendimentos de restituição recebida em 2022
– Imóveis adquiridos em 2022 (registros em cartório)
– Doações
– Criptoativos
– Saldos bancários em 2022.

Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte.

Outra vantagem é a prioridade no Lote de Restituição do IRPF. Ou seja, quem entregar utilizar a declaração utilizando a pré-preenchida vai receber a restituição antes dos demais contribuintes (após as demais prioridades em lei: idosos acima 80 anos, idosos acima 60 anos, PNE e magistério).

“Nos casos de declarações mais simples, utilizando a opção pré-preenchida, o contribuinte só precisará conferir os dados importados e transmitir a declaração para a Receita Federal. Dependendo da fonte pagadora (empresa, banco, entre outros) talvez seja necessário incluir ou atualizar algumas informações antes da transmissão.”, acrescenta o docente.

UMA PESSOA PODE DECLARAR PELA OUTRA

Outra novidade neste ano é a possibilidade de o contribuinte autorizar outro CPF a fazer sua declaração do IRPF, utilizando os dados da pré-preenchida. É o caso de grupos familiares (aquele parente que faz a declaração para a família toda). Para isso, o contribuinte precisa autorizar o CPF pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (com a senha da conta do Governo Federal).

FACILIDADE PARA DECLARAR OS DEPENDENTES

Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o programa vai recuperar apenas os dados de cadastro de dependentes da declaração do ano anterior. Se os dependentes possuem rendimentos, bens ou despesas próprias, essa informação precisa ser ajustada na declaração do contribuinte.

São várias as condições de “dependência” na legislação do imposto de renda, sendo as mais comuns:

– cônjuge;
– filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade (ou 24 se estudante);
– filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade;
– parente que o contribuinte detenha a guarda judicial (até 21 anos de idade ou 24 se estudante);
– pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.

“É importante destacar que se o dependente obteve algum tipo de rendimento em 2022, essa informação deve constar na declaração. Mas neste caso, o rendimento tributável do dependente será somado ao rendimento tributável do declarante, aumentando a base tributável, consequente diminuindo o valor do imposto a restituir ou aumentando o valor do imposto a pagar”, diz o especialista.

Como o dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 ao ano na declaração, o cálculo a fazer neste caso é: se a soma de rendimentos — despesas do dependente for superior a R$ 2.275,08, recomenda-se tirar o dependente da declaração, que se for o caso, entregará a declaração separadamente.

Caso o dependente possua rendimentos, é possível utilizar o recurso de “autorização a terceiros” para recuperar os dados da pré-preenchida, utilizando a senha da conta do Governo Federal pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

“Para evitar erros, o contribuinte pode procurar um profissional de contabilidade ou um Núcleo de Apoio Fiscal-Contábil (NAF). O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com Instituições de Ensino Superior, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo, não substituindo, porém, um escritório de contabilidade.”, finaliza o docente.

O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

Sobre a FECAP

A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres.

Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.