Mas para especialista, número de casos pode ser maior, devido ao desconhecimento da legislação e a outros fatores
O número de denúncias no país, relacionadas à importunação sexual, aumentou 158% em janeiro de 2023, na comparação com janeiro do ano passado. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para Tatiana Naumann, advogada especializada em casos de violência contra a mulher e em Direito de Família, sócia do escritório Albuquerque Melo, o crescimento pode ser atribuído pela disseminação da Lei 13.718/18, que tipificou o crime. No entanto, os casos podem ser bem mais numerosos. “A vítima nem sempre tem consciência do que sofreu, além de desconhecer a lei e ainda ter constrangimento em denunciar. Mas é importante que façam a notificação do crime, até para encorajar outras pessoas a fazê-lo”.
O crime de importunação sexual, previsto na Lei 13.718, é novo na legislação brasileira. É de 2018, fruto de um caso que ganhou repercussão nacional, quando um homem se masturbou publicamente, num ônibus da capital paulista. À época enquadrado na lei de estrupo, o acusado não recebeu punição, já que o ato cometido por ele não se enquadrava no uso da força, um dos balizadores para a caracterização de estupro. “Foi quando o clamor popular falou mais alto, dando origem à lei de importunação sexual”, explica.
O caso flagrante do BBB 2023, programa da Rede Globo, trouxe à tona o tema da importunação sexual deforma ampla para a sociedade, causando a expulsão e a abertura de inquérito pela Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá, RJ. Naumann salienta que, neste caso, a polícia tomou conhecimento através das mídias e por dever de agir, iniciou a investigação. “Mas, via de regra, a mulher tem que ir à delegacia e registrar a ocorrência”.
A advogada ainda esclarece que as imagens são contundentes e que as chances de condenação são grandes. “Em casos de crimes de violência contra mulher, a palavra da vítima tem especial relevância. No caso do BBB, somadas as gravações, existe uma enorme chance de condenação”.
A importunação sexual, esclarece Tatiana Naumann, difere-se do assédio sexual. “O assédio sexual ocorre em ambientes de trabalho, quando alguém se aproveita de sua relação hierarquicamente superior para obter vantagens sexuais. Já a importunação sexual não necessariamente ocorre em ambiente de trabalho e é um crime que prevê a prática de atos libidinosos para satisfazer o desejo sexual do agressor ou de terceiro sem o consentimento da vítima, como beijos roubados e toques inapropriados — como os que ocorreram nas imagens”.
A advogada ressalta que é comum, como no caso da participante do BBB, que a vítima não tenha exata consciência do que sofreu. “Mas ela pode se incomodar e prestar a qualquer tempo, mesmo após sair do programa”.
A pena para o crime de importunação sexual é de um a cinco anos de reclusão.
Fonte: Tatiana Naumann, advogada sócia da área de Direito de Família, Sucessões e Combate à Violência Contra a Mulher do escritório Albuquerque Melo Advogados. Pós-graduação em Direito Processual Civil e em Direito Público e Privado. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família.