Após eliminação espetacular, ao vivo, participantes do BBB 23 podem ser acusados por importunação sexual
Quem acompanha o BBB 23 já sabe que os participantes MC Guimê e Antônio Cara de Sapato foram eliminados ontem (16) de forma inédita e espetacular, ao vivo, por contrariarem as regras do programa. O mais grave, no entanto, veio na sequência: ambos estão sendo investigados pela polícia do Rio de Janeiro (RJ) por terem possivelmente cometido o crime de importunação sexual durante uma festa realizada na noite anterior — quando, em grandes linhas, Guimê passou a mão no corpo da convidada mexicana Dania Mendez, sem o consentimento dela, e Cara de Sapato a beijou e tocou de forma forçada.
Para os especialistas Leonardo Pantaleão, mestre em Direito Penal e das Relações Sociais pela PUC/SP, e Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela USP/SP, ambos cometeram, sim — e em tese — o crime de importunação sexual, que prevê pena de um a cinco anos de prisão se não houver agravantes.
Leonardo Pantaleão explica que o crime de importunação sexual é aquele em que “uma pessoa pratica contra outra um ato de natureza libidinosa — para satisfazer o seu desejo sexual, a sua tara, a sua lascívia — sem incorrer em violência ou grave ameaça contra a vítima”. Para Pantaleão, as imagens do BBB revelam que os participantes teriam cometido a importunação sexual, sim. “E as imagens, obtidas licitamente, podem ser usadas como prova cabal da prática do delito”, diz. Quanto ao fato de os dois acusados terem cometido o delito sob o alegado efeito de álcool, o especialista é categórico: “A ingestão voluntária de álcool não afasta a responsabilidade criminal das condutas desenvolvidas”.
O advogado Matheus Falivene observa também que o crime de importunação sexual pode ser caracterizado por “uma passada de mão ou um beijo roubado” — o que, para muitos que cresceram na sociedade brasileira, ainda não é nada muito grave. Trata-se de um erro de avaliação, porém, capaz de levar a consequências bastante sérias, como no caso em referência. Ainda assim, pode haver atenuantes para os ex-participantes do BBB 23 MC Guimê e Antônio Cara de Sapato.
“Em tese, como não houve violência nem grave ameaça — e desde que os dois sejam réus primários, com bons antecedentes –, eventualmente podem acabar recebendo algum benefício penal como um acordo de não persecução penal — mas aí vai depender do Ministério Público”, conta Falivene. Segundo o especialista, porém, é muito difícil antecipar qual será a avaliação do MP neste caso.
Além disso, o especialista concorda que as imagens do programa são suficientes “para provar a autoria e a materialidade da conduta”. “Mas também é importante ouvir a vítima — porque a importunação sexual é um crime que depende de não haver consentimento por parte dela: se houver consentimento, não há crime”, completa.
Fontes:
Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
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