A partir desse ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. Até então, as declarações tinham que ser entregues até no máximo um mês antes, em abril. De acordo com a Receita Federal, o objetivo da alteração é permitir que todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início do prazo de entrega.
Segundo declaração do Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, divulgado pelo Ministério da Economia, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte: “Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados”.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no próximo dia 27 de fevereiro. Se não houver alterações, a declaração será obrigatória para quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 no ano passado.
Em 2022, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações. Este ano, o número de declarantes deve chegar a 39,7 milhões, conforme projeção da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).
Ricardo Souza, diretor de finanças corporativas e expansão de negócios do Grupo Keeper – empresa de contabilidade e negócios empresariais -, destaca que muitos brasileiros ainda têm dúvidas com relação à declaração do IR, e que as principais perguntas giram em torno da chamada “malha fina”.
Ele explica as três questões mais recorrentes sobre o tema nos tópicos a seguir:
1 – O que é malha fina?
Souza explica que cair na malha fina significa que tem alguma divergência na sua declaração de Imposto de Renda. “Um dos casos de divergência mais comuns é omitir rendimentos. Às vezes, a pessoa é mandada embora e esquece de colocar o valor da rescisão quando ultrapassa o valor que exige a declaração”.
Outro caso comum é a divergência em relação ao plano de saúde, acrescenta. “Além disso, também tem a questão de inserir tanto na declaração do pai quanto da mãe o mesmo dependente, mas até mesmo um erro na digitação faz com que o ‘leão’ te localize”, afirma.
2 – Há diferença entre IR de pessoa física e jurídica?
De acordo com o especialista, muitos cidadãos se perguntam se há diferença entre malha fina para pessoa jurídica e física, e o que deve ser feito para não ter este problema.
“A principal diferença entre o IR de pessoa física e pessoa jurídica está relacionada aos valores, prazos de entrega dos documentos e o imposto a ser pago. Pessoa física faz o envio anual, ao passo em que a pessoa jurídica possui envio mensal, trimestral, anual e até por atividade realizada de acordo com seu regimento tributário”, explica.
3 – Como saber se eu caí na malha fina?
“Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’ e na aba ‘Processamento’. Depois, escolha o item ‘Pendências de Malha’. Nesta etapa, você poderá ver o motivo pelo qual caiu na malha fina e poderá retificar”, explica.
Para concluir, o diretor de finanças do Grupo Keeper destaca que os serviços disponibilizados pela Receita são: retificação da declaração de imposto de renda, impugnação da notificação de imposto de renda e entrega de documentos da malha fiscal e imposto de renda.
Para mais informações, basta acessar: https://grupokeeper.com.br/