Existem diversos termos, sobretudo no âmbito digital, que, embora pareçam ser a mesma coisa, efetivamente não são. Nesse sentido, quando falamos em confusão de termos, não podemos deixar de mencionar sobre o amplo mercado da formalização digital. Nele, encontramos dois termos que são confundidos com frequência. São eles: assinatura digital e certificado digital.
Sob esse ponto de vista, podemos entender a confusão entre os dois termos pois há diversos anúncios disponíveis na internet que remetem a uma compreensão incorreta. Por exemplo, quando o internauta precisa de um certificado digital, pode aparecer alguns anúncios sobre a assinatura digital e vice e versa. É bem comum, por exemplo, ouvirmos de pessoas que pedem para comprar uma assinatura digital, mas na verdade, elas querem adquirir um certificado digital.
Nesse sentido, vamos explicar de forma objetiva para que você entenda a diferença entre as duas tecnologias.
Certificado Digital
O certificado digital é considerado a identidade eletrônica (criptografada e autenticada) de pessoas físicas e empresas. Portanto, com ele, é possível realizar diversas transações eletrônicas como: acessar serviços da receita federal, consultar dados do imposto de renda, para emissão de DANFE, declarações e notas fiscais eletrônicas, para troca de informações com órgãos fiscalizadores e, principalmente, para assinar digitalmente documentos eletrônicos.
Sendo assim, o certificado digital carrega chaves criptográficas que correspondem direta e de forma única ao seu titular. Portanto, a autoria é inequívoca.
Ademais, há no Brasil um Sistema Nacional de Certificação Digital, mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República cujo objetivo é manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que foi implantada pela Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.
Assinatura Digital
A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que para ser efetuada, necessita, obrigatoriamente da utilização de um certificado digital. Nesse sentido, ela nada mais é que uma tecnologia que vincula a chave criptográfica existente no certificado digital com o documento eletrônico que está sendo assinado, portanto, proporciona garantias de integridade e autenticidade.
Logo, a sua validade e admissibilidade legal são garantidas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, já citada neste artigo. Desse modo, ela estabeleceu a criação da ICP-Brasil, do certificado digital e deu à assinatura digital a equivalência de uma assinatura de próprio punho.
Por fim, a assinatura digital pode ser aplicada em diversas situações como: em casos que envolvam maior segurança jurídica e que gerem riscos de negócio, em negociações envolvendo valores significativos, em compliance, em assinatura de contratos entre empresas, quando houver dúvida acerca do impacto que a prova de autoria possa causar, entre outras.
Além das assinaturas, a QualiSign possui diversos serviços de formalização digital como: notificação por e-mail com comprovação de entrega, carimbo de tempo, aceite digital, entre outros. Para conhecer mais sobre os nossos serviços, basta clicar aqui para falar com um especialista.