O termo “puxadinho” é comumente usado em edificações construídas sobre lajes, algo muito comum de se ver na periferia das grandes cidades do Brasil. Geralmente levantadas para dar moradia a parentes ou para complementar a renda com aluguel, as casas sobre casas são independentes, com estrutura completa (banheiros, cozinha, dormitórios). Há alguns anos essa situação não possuía previsão legal para determinar a propriedade da construção no piso superior, o que não raramente causava grandes dores de cabeça e disputas judiciais entre os moradores.
Mas no começo de 2016 essa modalidade de construção sofreu uma mudança que veio por meio de uma medida provisória (MP 759/2016) que trouxe no seu texto a “possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”. Já no ano seguinte, tal medida provisória foi convertida em uma lei (nº 13.465, de 11 de julho de 2017), que ficou conhecida como Direito Real de Laje ou “Lei do Puxadinho”.
A lei vale para construções de um ou dois pavimentos edificadas sobre uma construção base. Ela vai determinar que o imóvel construído sobre a laje pode pertencer por direito a um proprietário diferente do proprietário da construção base, mesmo que as duas ocupem a mesma área. O dono da edificação superior passa a ter todos os poderes inerentes à propriedade.
Mas para que o Direito Real de Laje se aplique, alguns fatores precisam ser observados, foi o que explicou a arquiteta Flora Barros. O acesso à laje não precisa ser individual, mas a unidade deve estar isolada da construção original e das lajes sucessivas. Ou seja, seu acesso/portão pode ser o mesmo das outras unidades habitacionais, mas a unidade não pode ter sua área de serviço, cozinha ou banheiro em outro pavimento. De acordo com a arquiteta ”o proprietário da laje também não tem direito sobre áreas comuns, como jardim ou quintal, ficando a ele limitado o espaço construído suspenso sobre a laje”.
Para se adquirir o direito da laje, antes de tudo, é necessário que um arquiteto realize o memorial descritivo e crie as plantas necessárias (planta de locação e planta baixa), pois elas são obrigatórias para se dar entrada no processo para adquirir o direito real de laje. Com esses documentos em mãos, o proprietário pode se utilizar do processo de usucapião que é dado de forma judicial ou extrajudicial. Após a conclusão do processo de Direito Real de Laje, será aberta no Registro Geral de Imóveis uma matrícula própria, da mesma forma como acontece com os processos de direito de propriedade.
Em geral, a Lei do Puxadinho é simples, de fácil entendimento e surgiu para beneficiar pessoas que moram em pavimentos superiores que se confundem com a construção base, dando uma oportunidade para que os diferentes proprietários sejam claramente identificados. Porém, para adquirir esse direito, o proprietário precisa contar com o apoio técnico de um profissional qualificado.