A relação entre Brasil e Itália é antiga e começou na metade do século XIX, quando famílias italianas, em sua maioria, bastante numerosas, buscavam melhores condições de vida, devido a uma crise econômica que assolava a Europa. Essas pessoas escolheram sobretudo a América do Sul como destino, e os estados de São Paulo e Minas Gerais, na região Sudeste, e toda a região Sul, em especial, Paraná e Rio Grande do Sul. Essas regiões receberam os imigrantes para trabalhar na agricultura.
Anos se passaram e os imigrantes italianos não retornaram para a Europa, continuaram construindo uma vida no Brasil, e consequentemente construindo o país que existe hoje. De acordo com um comunicado da Embaixada da Itália em Brasília, estima-se que 32 milhões de brasileiros possuem ascendência italiana. No dia 21 de fevereiro é comemorado o Dia do Imigrante Italiano, instituído pelo Congresso Nacional com a Lei nº 11.687/2008.
Em 2018, o então embaixador italiano em Brasília, Antonio Bernardini, concedeu uma entrevista para o jornal O Tempo, e afirmou que as estruturas da embaixada e dos consulados no território brasileiro são pequenas e o número de pessoas na fila que solicitam a cidadania italiana pode chegar a 530 mil.
Os primeiros passos para fazer o reconhecimento da cidadania italiana
Lilian Ferro, CEO da Simonato Cidadania, empresa especializada em cidadania italiana com mais de sete anos no mercado, comenta que nem sempre se tornar um cidadão europeu é uma tarefa fácil: “A maioria das pessoas que buscam esse reconhecimento tendem a percorrer um trajeto longo e complicado, onde podem ocorrer inúmeros problemas para concluir o processo de cidadania italiana”.
O primeiro passo para conseguir a cidadania é a documentação. Pesquisar e buscar por certidões que comprovem a origem da família, análise da conformidade com os requisitos e preparação dos documentos é essencial para iniciar o processo. A próxima ação a ser tomada é definir a forma para solicitar o reconhecimento, que pode ser por via judicial no Brasil ou pelo Consulado.
Além disso, o processo judicial de cidadania é diferente em casos de maternidade e paternidade devido à legislação Italiana, que antigamente anulava a cidadania de mulheres italianas que se casavam com estrangeiros, e assim, seus filhos não eram considerados cidadãos italianos. Com a nova Constituição, essa regra não é mais válida.
A diferença entre a naturalização e o reconhecimento da cidadania italiana
De acordo com a CEO da Simonato Cidadania, o processo de reconhecimento da cidadania italiana é um direito do descendente. Lilian Ferro explica que o pedido de naturalização pode ser negado por vários fatores. “O pedido engloba uma série de pré-requisitos, como comprovação dos últimos 10 anos de residência, certificado de coeficiente de italiano, entre outros. O tempo também é uma grande diferença sendo o reconhecimento da cidadania, um processo de 2 anos e da naturalização 4 anos”.
O reconhecimento da cidadania italiana garante várias vantagens para ítalo-brasileiros, como estudar, trabalhar, abrir empresas e ter acesso a saúde pública da Itália. Além disso, para quem se interessa em morar na Europa, pode financiar imóveis com juros menores que 3% ao ano.
Como a Itália faz parte da União Europeia, o cidadão italiano também pode estudar de graça e viajar para um dos 27 países membros do bloco econômico.
O cidadão brasileiro que é casado com um estrangeiro, ademais, não precisa aguardar a naturalização para viver em solo italiano. Lilian Ferro explica que nesse caso, a pessoa pode solicitar uma permissão de permanência, baseada no vínculo da união (casamento civil). Ela ressalta que nos casos de asilo político, ou filho de pais estrangeiros nascidos em solo italiano, existem exigências específicas, que podem pedir mais desses imigrantes que pretendem se naturalizar.
Para saber mais, acessar: https://www.simonatocidadania.com.br/