Ao optar pela suspensão de parte do expediente, o empregador não poderá exigir a compensação da jornada, uma vez que se trata de uma situação em que o empregado seguirá uma diretriz da empresa
Na primeira fase da Copa do Mundo, a seleção brasileira entrará em campo, pela primeira vez, nesta quinta-feira (24), e em horário comercial. Os demais jogos desta etapa também serão em dias úteis, motivo pelo qual surgem diversas dúvidas para o empregado e empregador sobre a obrigatoriedade de interrupção do trabalho para o acompanhamento das partidas.
De acordo com Leonardo Boaventura, advogado e sócio da LBZ Advocacia, a Copa do Mundo não é um feriado. Por esse motivo, a decisão de suspender o trabalho é facultativa pelo empregador, ou seja, ele não está obrigado a dispensar os funcionários nos dias de jogos da seleção brasileira, mas pode assim decidir fazer.
“Embora a dispensa dos funcionários seja facultativa, muitos empregadores, seguindo uma tradição cultural brasileira e permitindo aos empregados um momento de diversão e torcida fora do ambiente de trabalho, optam pela liberação nos dias dos jogos do Brasil. No entanto, é importante ressaltar que, se o empregador por liberalidade resolver fechar em parte do expediente e liberar seus funcionários, não poderá exigir a compensação da jornada, uma vez que se trata de uma situação em que o empregado seguirá uma diretriz instituída pela empresa”, destaca Boaventura.
Por outro lado, caso a empresa queira diminuir os efeitos das horas não trabalhadas, uma alternativa é sugerir acordos individuais ou coletivos com seus empregados para uma compensação dos horários, visando ajustar condições em que os empregados possam ser liberados para assistirem aos jogos e o empregador não sofra os prejuízos com a suspensão do trabalho.
O advogado recomenda que, independentemente da política que vier a ser adotada pela empresa, o importante é que haja coerência para que não ocorra qualquer distinção sobre essas regras e empregados distintos.
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