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Direitos do trabalhador temporário

Por Luiz Carlos Motta

O fim do ano está se aproximando e, com ele, chegam novas oportunidades para os trabalhadores brasileiros, principalmente aos comerciários desempregados, que podem se beneficiar das vagas para trabalho temporário. Existe, neste período, uma demanda para atender feriados, promoções do tipo Black Friday (25/11) e datas importantes para o comércio, como Natal e Ano Novo.

As primeiras previsões já começam a aparecer e são animadoras: a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) calcula que mais de 109 mil vagas temporárias serão abertas no Brasil durante este final de ano. Com a confirmação desse número, 2022 será marcado como o de maior oferta de trabalho dos últimos nove anos. No Estado de São Paulo, se concentram 30% do total de contratações previstas.

Previsão positiva também foi divulgada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), segundo a qual as vagas oferecidas até a virada do ano por todos os setores da economia no País, incluindo o comércio, devem passar de 565 mil vagas.

Varejo

Representado pelos supermercados, o varejo deverá ser o responsável pelo maior volume de contratações, com mais de 45 mil vagas temporárias no País, segundo a CNC. O setor de vestuário aparece em segundo lugar, com 26 mil novas vagas.

As previsões da Confederação têm como base os dados divulgados mensalmente pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O faturamento em dezembro deste ano deve crescer quase 35% em comparação com novembro. Já os salários devem crescer, em média, menos de 3%, variando de R$ 1,6 mil a R$ 2,3 mil, segundo a entidade.

Direitos

É bom lembrar que trabalho temporário não significa trabalho precário. Esta previsto na Lei Federal 6.019/74 e no Decreto nº 10.060/2019: é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente.

A lei determina que o empregado temporário tem quase os mesmos direitos previstos do trabalhador com contrato por tempo indeterminado, com carteira assinada. A contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou a demanda complementar de serviços.

Sindicato

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado (uma única vez) por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. É válido estar atento a esse prazo, que deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas os dias efetivamente trabalhados.

A geração de novas vagas é uma boa notícia. Mas os trabalhadores devem ficar de olho em seus direitos trabalhistas, não abrindo mão da segurança sanitária, segurança no trabalho, duração da jornada de trabalho e quais as possibilidades e critérios para efetivação, após as festas de fim de ano. Em caso de dúvidas, procure o sindicato dos comerciários mais próximo.

Luiz Carlos Motta é Presidente da Fecomerciários, da CNTC e Deputado Federal