Formalizar documentos por meio de assinatura digital (aquela que exige a utilização de um certificado digital válido – ICP-Brasil) virou uma atividade imprescindível dentro das empresas, inclusive, para pessoas físicas, como profissionais liberais ou autônomos. Além da redução de custos, agilidade, produtividade e conformidade, há absoluta segurança jurídica que respalda os signatários em eventuais atos comprobatórios.
Contudo, no mercado da formalização digital, há uma dúvida ainda presente. A assinatura digital possui validade jurídica inquestionável! Mas e a assinatura escaneada?
Maria Aparecida Arrais Wanderley, Digital Innovation Advisor da QualiSign, empresa especializada em formalização digital, é enfática na resposta: “Assinatura escaneada, ou melhor, a reprodução da imagem de uma assinatura de próprio punho por meio de fotografias, scanners ou outros recursos e a aplicação dessa assinatura a um documento eletrônico, o mesmo não terá qualquer validade jurídica pois se trata de simples inserção de uma imagem em um documento eletrônico não possuindo sustentação legal por falta de autenticidade e integridade desse documento”.
Decisões judiciais contrárias à assinatura escaneada
Nesse contexto, a resposta de Maria Arrais da QualiSign é corroborada por diversas decisões judiciais acerca do tema. Decisões essas, antigas e atuais.
Como exemplo, em uma decisão atual, em um caso ocorrido em Goiânia, uma fabricante de bebidas teve o recurso de um processo trabalhista negado pelo TRT18. Na decisão, o relator do caso, Desembargador Welington Luis Peixoto, justifica: “O entendimento do TST, nesses casos, caminha no sentido de que a assinatura escaneada, por se tratar de uma mera inserção no documento, não encontra amparo legal, e, portanto, não tem validade no mundo jurídico”.
Analogamente, outra decisão acerca do tema, ocorreu em um edital de licitação lançado pelo Município de Timbó (SC) em 2016 através da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícolas. Uma construtora que participava do edital foi desclassificada em decorrência de erros burocráticos. Ao apresentar um recurso, este, foi inadmitido por ausência, na peça, de assinatura válida. A decisão contrária ao recurso da construtora afirma que o caso em apreço não foi formalizado com assinatura digital – que garante a autenticidade de documentos eletrônicos, mas sim, com assinatura digitalizada obtida por meio de escaneamento.
Definição de assinatura escaneada
A assinatura escaneada ou assinatura digitalizada é a reprodução de uma assinatura convencional, ou seja, aquela que é realizada de próprio punho, em meio digital. A imagem da assinatura é obtida por meio de aparelhos como escâner ou câmeras fotográficas.
Sob esse ponto de vista, entende-se que tal procedimento pode ser facilmente suscetível a fraudes.
Assinatura Digital é a forma mais segura e inquestionável para formalizar documentos
A Assinatura Digital, aquela que utiliza um certificado digital para formalização, é considerada a forma mais segura.
Entres as principais características da assinatura digital estão a autenticidade, integridade, confiabilidade e irretratabilidade. Com isso, seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo, ou seja, negar a sua autoria.
Medida Provisória nº 2.200-2/2001
A Assinatura Digital é realizada por meio de tecnologia de criptografia que vincula o titular do certificado digital ao documento eletrônico a ser assinado. Sendo assim, possui admissibilidade e validade legal garantida pelo Art. 10, §1º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação digital disponibilizada pela ICP-Brasil.
“É importante lembrar que um certificado digital, trata-se da identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas, autenticada e criptografada. Logo, possui validade jurídica inquestionável nas formalizações”, ressalta Maria Arrais.
Sobre a autora:
Formada e pós-graduada em Tecnologia da Informação, Gestão de Projetos e Gestão de Negócios pela FIAP e em Direito pela USM, fez carreira em empresas nacionais e internacionais de TI. Possui vasta experiência em projetos de Transformação Digital de Negócios de vários segmentos do mercado. Integralmente atualizada à Gestão de Conformidade da LGPD pela FIA (Fundação Instituto de Administração).