Confira uma linha do tempo das constituições do Brasil que mostra a evolução dos direitos da mulher ao longo de quase 200 anos de sua existência
2022 é mais um ano importante de eleições, sobretudo diante do cenário socioeconômico do país. Nessas condições, para lembrar a importância de fazer a diferença e exercer o direito ao voto, vale ressaltar a luta das mulheres pela conquista do sufrágio – e quanto ele foi essencial para a inserção delas como pessoas realmente ativas e operantes dentro da sociedade.
Embora hoje a conquista sufragista seja uma fato consolidado, ser igual, para homens e mulheres, perante a Constituição em direitos e obrigações, não era a realidade que muitas mulheres tiveram que enfrentar até conseguirem plenos direitos perante a sociedade brasileira. A luta pelo direito da mulher, se for medida pelas constituições promulgadas, dura quase 200 anos.
Eis um bom motivo histórico, portanto, para exercer o direito ao voto em 2022.
1824
Nesse ano, foi outorgada pelo Imperador Dom Pedro I a primeira constituição do Brasil Império. Nela, contudo, foi definido que apenas o homem era considerado “cidadão”. As mulheres não tinham direito ao voto e muito menos ser eleitas a algum cargo público. O único direito era o de trabalho – e apenas em empresas privadas.
1934
Em 1934, é promulgada a segunda Constituição do Brasil, já como uma república, 110 anos após a primeira versão de 1824. Esse ano foi de suma importância para a luta feminista, posto que, durante a chamada Era Vargas, já são dados alguns passos em direção ao direito total da mulher. Nessa Constituição, é consagrada a igualdade entre os sexos, ainda que ela não fosse cumprida. Mas é Getúlio Vargas que proíbe a diferença salarial para o mesmo cargo por motivos de gênero, por exemplo.
Também nesse ano, as mulheres ficam proibidas de trabalhar em fábricas em condições de insalubridade, e é instituída a assistência médica e sanitária, garantida pela Previdência Social, antes e depois do parto.
1937-1967
Durante esse período de 30 anos, foram promulgadas três novas Constituições (1937, 1946 e 1967). As duas primeiras não apresentaram nenhuma mudança relativa às anteriores no tocante ao direito das mulheres, mas a de 1967 apresentou um singelo, mas importantíssimo, ponto de mudança: a redução do prazo de aposentadoria de 35 para 30 anos de trabalho – o começo da percepção da jornada dupla, ou tripla, de trabalho por parte desse gênero.
1988
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Já na década de 1980 foram criados o primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina (CECF) e a primeira delegacia especializada na defesa da mulher, os dois com sede em São Paulo, criações que antecederam a Lei Maria da Penha e trouxeram um imenso avanço à causa.
A Constituição propriamente dita se propôs a cumprir as reivindicações da Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes, um documento enviado aos congressistas com propostas de inclusão na nova Constituição, que visavam melhorar e aumentar os direitos das mulheres, que ainda eram deficientes.
Um dos principais avanços dessa nova Constituição foi a tipificação dos crimes cometidos contra a mulher. Para se ter ideia, antes, o agressor podia ser condenado com penas alternativas e mais leves, como o pagamento de cestas básicas, ao invés de ir para a prisão. Com a nova lei, essas alternativas foram extintas, e foi criada uma série de medidas para aumentar o escopo de proteção às vítimas e aos seus filhos.
Por fim, no quesito trabalhista, a licença-maternidade foi estendida de 84 dias para 120, sem prejuízo ao salário, situação empregacional ou desconto de férias. Também foi instituída a licença-paternidade de cinco dias. No documento, também fica garantido o direito da mulher à titularidade de terra, coisa que antes era garantida apenas para o homem.
Ainda há muito a fazer, no entanto
Desde 1988, o Brasil não teve uma nova Constituição. Ainda que várias outras leis tenham sido alocadas a ela, ainda há muito a se fazer para que os valores dispostos por lei sejam, de forma efetiva, válidos. A luta está longe de acabar, mas tem menções honrosas ao longo da História.
E esse é um bom motivo para ir às urnas neste ano.