por José Carlos Almeida
Ouvindo um conceituado contabilista sobre assuntos diversos de sua área, sendo alguns de interesses comuns, foi surpreendente sua afirmação de que continuam ocorrendo, e de forma até predominante, a contratação de seguros dos ativos patrimoniais de uma empresa sem nenhuma precisão em relação aos corretos valores para tal finalidade. Isto porque, predomina a adoção de valores irreais para os itens que deveriam estar protegidos na eventualidade de ocorrência de um sinistro.
Segundo ele, a premissa básica para proteger os bens conquistados ao longo da vida profissional de um empresário e que estão permanentemente expostos a riscos externos – como incêndios, raios, inundações, acidentes e furtos – é através do seguro patrimonial, que é considerado a solução ideal para se ter tranquilidade e segurança em relação a esse patrimônio, garantindo a sua reparação em caso de danos.
Deve-se considerar também que, os complexos industriais, de agroindústria, de mineração /processamento, infraestrutura, etc. estão em constante alteração de sua estrutura operacional. Quer seja em função de novos investimentos ou desinvestimentos provocados por mudanças no panorama do mercado, inovações tecnológicas ou novas configurações nas estratégias de produção globalizada. Desta maneira, é fácil perceber a importância do constante monitoramento dos valores em risco visando evitar o pagamento de prêmios super ou subestimados. No primeiro caso o segurado estaria desperdiçando dinheiro e no segundo. correria o risco de entrar em cláusula de rateio no caso de um sinistro e com issso não recuperar, como esperava, o valor total dos danos sofridos.
No passado era comum que a determinação do montante segurado tivesse como base o valor contábil dos ativos.
Naturalmente, essa prática hoje indica valores distorcidos. Isto porque, até 1995 o valor residual contábil era depreciado e corrigido monetariamente e a partir dessa data, o valor residual contábil passou a ser somente depreciado, deixando de existir a correção monetária.
Assim, fica claro que, o valor residual contábil apresenta uma curva de valorização inversa daquela do custo de reposição de um ativo novo ou mesmo depreciado. Ou seja, atribui-lhe um valor inferior, visto que não foi corrigido monetariamente.
Dessa forma temos que, a avaliação técnica dos ativos efetuada por empresa especializada em Engenharia de Avaliações, estando, portanto, de acordo com as determinações normativas da NBR 14653 da ABNT, é a única maneira segura para a real apuração do valor em risco.
Assim, uma avaliação técnica para fins de seguro deve contemplar os seguintes procedimentos: vistoria detalhada de cada ativo, cotações ou orçamentos de fornecedores para determinação do valor de reposição novo e, finalmente, o cálculo da depreciação técnica, necessária para o estabelecimento do valor máximo para seguro e, também, seu valor atual.
Outra vantagem da contratação de avaliação técnica para fins de seguro, é que as informações contidas nos laudos, complementadas pelos investimentos e desinvestimentos ocorridos a cada ano e devidamente informados pelo segurado, permitem a segura atualização técnica do Valor de Reposição no período entre as avaliações periódicas.
Portanto, o relatório de avaliação deve espelhar a realidade do imobilizado técnico operacional e fornecer para os Gerentes de Risco importantes ferramentas para formatar as apólices e negociar com as seguradoras condições diferenciadas no que diz respeito a custos, franquias e cláusulas especiais.
José Carlos Almeida é engenheiro, empresário e diretor presidente da JC Engenharia de Avaliações.