por Leandro Nagliate, especialista em direito canônico, previdenciário e tributário.
A isenção de IPI na compra de automóvel por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista voltou a ser concedida pela Receita Federal. Desde fevereiro deste ano, as análises estavam suspensas, esperando justamente a regulamentação da Lei nº 14.287, de dezembro de 2021. Agora, a aquisição de veículos livre do Imposto sobre Produtos Industrializados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2026. Também as pessoas com deficiência auditiva são beneficiadas pela legislação. A isenção vale para automóveis novos que custem até R$ 200 mil, incluindo tributos incidentes na venda.
Não são poucos os pedidos de isenção de IPI que estão represados desde fevereiro, quando as análises dos benefícios foram suspensas. A Receita Federal calcula que há pelo menos 11 mil solicitações feitas por pessoas com deficiência.
O Decreto nº 11.063/2022, que regulamentou a Lei, foi publicado no último dia 4 de maio. Mesmo listando os beneficiários e a forma de comprovação da deficiência ou da condição da pessoa com autismo, a Receita Federal deve encaminhar regras mais específicas para a concessão da isenção de IPI com base na nova norma.
E o que diz o Decreto nº 11.063/2022? Em linhas gerais, a deficiência será atestada por meio de laudo emitido por prestador de saúde público de saúde ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou clínicas credenciadas, ou ainda por intermédio de serviço social autônomo.
Um ponto importante no novo Decreto é a não exigência da avaliação biopsicossocial para o reconhecimento do direito à isenção do IPI. Isso vale enquanto o Executivo não implementar esta forma de avaliação prevista na Lei nº 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, e realizada por profissionais de diversas áreas.
Na nossa interpretação, a não exigência da avaliação biopsicossocial, mesmo que momentânea, é bastante válida, uma vez que poderia demandar muito tempo para sua obtenção.
De posse de todos os documentos exigidos, a carta de isenção do IPI para pessoas com deficiência será emitida pela Receita Federal e só então o interessado em adquirir o veículo vai apresentá-la na concessionária, no ato da compra.
A dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também pode ser pedida pela pessoa com deficiência. Neste caso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, pode ser que exija o laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).
A projeção de renúncia fiscal com a isenção do IPI para pessoas com deficiência, de acordo com a Receita Federal, chega a R$ 1,5 bilhão este ano. Em 2023, deve atingir R$ 1,7 bilhão. Mas o que realmente merece destaque é o benefício para quem realmente precisa adquirir um veículo que facilite a locomoção e contribua para sua autonomia.
Leandro Nagliate – OAB/SP 220.192. Advogado formado em 2003 pela PUC de Campinas, é especialista em direito canônico, previdenciário e tributário. Leandro é sócio da Nagliate e Melo Advogados, em Campinas (SP)