Advogado explica o uso facultativo do acessório de proteção perante a lei
O município do Rio de Janeiro foi o primeiro do país a tornar o uso de máscara facultativo. Desde segunda-feira (7) os moradores, turistas e trabalhadores não precisam mais usar o acessório de proteção nem mesmo em ambientes fechados. No entanto, ainda restam muitas dúvidas, inclusive por conta de cidades vizinhas ainda não terem aderido à mudança. Por isso, o especialista Guilherme Vieira Assumpção, do escritório VC Advogados, explica como a liberação funciona.
Como as empresas de ônibus intermunicipais devem agir?
No estado do Rio, desde o dia 3 de março, foi autorizado que cada município avalie a liberação ou não do uso obrigatório de máscaras de proteção. A cidade do Rio foi a primeira a usar dessa faculdade e desobrigar o uso de máscaras, tornando-o facultativo. Assim, caso o viajante saia do município sem máscara em direção a outro, deverá tomar ciência de qual é a regra do destino final. Se neste caso o uso da máscara ainda for obrigatório, ele deve respeitar a regra local. As empresas de ônibus deverão orientar os usuários quanto à conduta a ser respeitada.
O comerciante que ainda não se sentir seguro poderá exigir o uso de máscara de proteção dos clientes?
O uso obrigatório de máscaras em locais públicos no município do Rio passa a ser uma prerrogativa de cada estabelecimento. O comerciante poderá exigir ou não, conforme a sua conveniência. Ele só não estará mais obrigado pelo Poder Público a exigir que seus clientes usem a máscara, que era o que ocorria anteriormente.
O que precisa ficar bem claro é que não existe mais uma ordem do Poder Público obrigando aos particulares que usem e que exijam de terceiros o uso da máscara. Ou seja, voltamos à esfera da autonomia privada plena quanto ao assunto. Cabe a cada estabelecimento definir sua própria regra.
O Saara já divulgou que os lojistas não serão obrigados a exigir a máscara. Vários shoppings e supermercados da cidade já manifestaram que irão apoiar o decreto da prefeitura, garantindo que o uso da máscara seja facultativo.
No entanto, isso tudo se refere aos clientes desses estabelecimentos. Com relação aos empregados, a situação requer um pouco mais de atenção. Ainda está em vigor uma Portaria do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia (Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022), de âmbito federal, que determina a utilização de máscara pelos trabalhadores no ambiente de trabalho, inclusive classificando-a como um Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Como é dever do empregador zelar pela saúde e integridade física do trabalhador, inclusive contra a Covid-19, e como a norma ministerial acima ainda está em vigor, regendo especificamente relações de trabalho, há divergências sobre a necessidade ou não dos empregadores manterem a exigência do uso das máscaras pelos seus colaboradores.
Portanto, cada empregador deve fazer uma avaliação do risco de liberar seus empregados, o que obviamente vai variar em função do ramo de atividade que a empresa atua.
Nos aeroportos, universidades e demais órgãos estaduais e federais localizados no município a liberação se aplica ou esses locais podem exigir a máscara?
Tal como ocorre nos estabelecimentos privados, cada órgão tem autonomia para exigir ou não a máscara, seguindo as normas de conduta que entendam conveniente para garantir a saúde dos seus usuários. Só não estão mais obrigados a exigir o uso.
A Anvisa afirma que os decretos municipais e estaduais não alteram as regras da Agência para os aeroportos. Atualmente, a regra da obrigatoriedade do uso de máscaras continua em vigor, em áreas de acesso controlado nos aeroportos, como área de embarque e dentro das aeronaves, para viajantes e funcionários.
Quanto aos órgãos públicos, os municipais estão desobrigados, e os estaduais e federais seguem a determinação de cada município. No município do Rio, apesar da liberação, alguns órgãos estaduais ainda estão solicitando às pessoas que coloquem a máscara antes de entrarem em suas unidades, como a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública.
Como as escolas podem agir com essa decisão, visto que muitas crianças não foram vacinadas por decisão dos pais?
De acordo com o Secretário de Saúde do Rio de Janeiro, Daniel Soranz, as escolas não poderão mais obrigar seus alunos, professores e funcionários a usarem máscaras dentro das unidades de educação, sejam públicas ou particulares.
Analisamos a colocação acima com ressalvas. Isso porque, como já destacamos, o decreto do município do Rio não proíbe a exigência das máscaras, ele apenas diz que não existe mais a obrigação de exigir esse uso.
A UERJ e o CAp-Uerj, por exemplo, mantiveram a obrigatoriedade do uso de máscaras em suas unidades. A UFRJ seguiu o mesmo caminho.
A maioria das escolas particulares do município tem optado pela opção individual de cada aluno em usar ou não a máscara, mas orientando sobre os casos em que o uso da máscara é aconselhável, como é a situação das crianças entre 5 a 11 anos, que não completaram o ciclo vacinal. Essa deve ser a tendência das instituições de ensino.
Existem situações muito específicas de algumas escolas particulares onde há regra no contrato assinado pelos pais permitindo que a instituição de ensino exija o uso de equipamento de segurança para a saúde, como é o caso da máscara. Nessa situação, que é muito específica, entendemos que a escola pode manter a exigência da máscara.
Como comparação, sabe-se que a maioria das escolas particulares ainda exige o uso do uniforme para frequência às aulas, o que invariavelmente consta no contrato de ensino. Não existe discussão sobre essa exigência contratual, e da mesma forma não vemos como possa existir essa discussão se o contrato exigir o uso da máscara.