A vacinação contra a covid-19 é tema de constante debate, seja no que diz respeito à vacinação dos adultos ou das crianças, recentemente incluídas no programa de vacinação aqui no Brasil.
Em tempos de fake news descontroladas e até mesmo por questões ideológicas, religiosas, muitos pais estão deixando de vacinar seus filhos e, em um cenário ainda mais delicado, divergindo sobre a vacinação, fator que tem alcançado o judiciário.
É fundamental e muito importante que se identifique os dispositivos legais que estão por trás desse assunto, a começar pela nossa Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 227, que determina ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Indo mais além, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), datado de 1990, em seu artigo 14, parágrafo 1º, determina ser obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Logo, partindo dessas premissas, não há brechas nem margens para que a vacina deixe de ser considerada pelos pais – claro, ressalvadas às raríssimas exceções, como aquelas em que a criança possua algum problema de saúde e por razões clínicas comprovadas, a vacina não seja recomendada.
Não sendo este o caso, os pais que deixarem de vacinar seus filhos por suas crenças pessoais, por exemplo, podem estar sujeitos às sanções previstas no ECA, como multa e até mesmo suspensão ou perda do poder familiar.
No final do ano passado, a recusa dos pais em vacinar seus filhos chegou até o STF. Os genitores em questão, adeptos da alimentação vegana, pleitearam na justiça o direito de deixarem de vacinar seus filhos, por questões filosóficas, religiosas, morais e existenciais, alegando não se tratar a recusa de negligência mas sim, de excesso de zelo e cuidado, pois consideram o processo de vacinação da covid um “adoecimento artificial”. O recurso foi negado por unanimidade.
Esse precedente vale também para os casos em que os pais divergem entre si sobre vacinar ou não a sua prole. A vacinação é um dever dos pais e um direito das crianças – especialmente quando consideramos que o direito à saúde (do todo e das crianças) se sobrepõe as convicções ideológicas.
Quando os pais fogem desse dever, colocam em risco não só a saúde de seus filhos (o que, comprovadamente, tem sido notícia recorrente com a nova variante, mostrando o grande número de crianças que são infectadas, hospitalizadas e que podem ter uma evolução negativa), mas também a saúde da coletividade, que fica suscetível a infecção quanto mais pessoas deixarem de aderir à campanha de vacinação.
Se os pais possuem suas crenças e convictos disso deixam de vacinar a si próprios, não podem em nome do poder familiar, estender tal crença aos seus filhos. A vacina salva vidas. Vacinem-se. Vacinem seus filhos.
Carolini Cigolini, advogada especialista em direito de família.