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Morar no exterior é uma grande aventura. Para o brasileiro, é preciso bastante planejamento antes de partir. Mas uma questão que pouco se costuma priorizar nessas horas é justamente o planejamento previdenciário, ou seja, como garantir que as contribuições previdenciárias acumuladas no exterior sejam aproveitadas para uma aposentadoria tranquila. Curiosamente, esse planejamento não se aplica somente para quem pensa em morar no exterior, mas também para quem mora ou já morou em outro país.
Mas o planejamento previdenciário não é tão simples, é importante seguir todas as etapas para, de fato, aproveitar todos os benefícios de direito em ambos os países. O primeiro passo é saber como está a sua situação em relação à previdência do Brasil. Ou seja, “arrumar a casa”. Isso inclui averiguar o quanto você já contribuiu até o momento, as médias de contribuição, se já tem algum direito adquirido, se já contribuiu o bastante para colher ou o quanto falta para poder coletar. Outro ponto importante é conferir se todas as informações que constam no extrato previdenciário e, desta maneira, realizar uma avaliação dos indicadores e apontamento de soluções.
O segundo passo consiste em saber qual das cinco regras vigentes de aposentadoria você pode se enquadrar: por tempo de contribuição com idade mínima, de 50% do salário, de 100% do salário, por pontos ou por idade, esta análise é feita à luz da legislação vigente, notadamente o art. 201 da Constituição Federal e suas alterações promovidas pela Emenda 103 com suas regras de transição, a Lei 8.213/91, e o Decreto 3.048/99, conhecido como regulamento da previdência social.
A partir disso, começar a calcular qual é a situação e como chegar na renda que você almeja. Quando você já estiver em outro país, também pode manter-se como contribuinte à previdência brasileira para garantir a qualidade de segurado de riscos sociais, recebendo 100% do benefício, como pensão por morte, incapacidade temporária e permanente, por exemplo. Mas, para isso, é preciso avaliar-se o quanto e como contribuir.
Outra dica é conhecer a previdência do país de destino. Por exemplo, se for residir na Espanha, tanto homem quanto mulher precisa contribuir pelo menos 15 anos com a previdência local e completar 67 anos para ter direito a uma aposentadoria em regra geral, visto que não há distinção de tempo baseado em gênero como no Brasil.
Conhecendo como funciona a previdência no país de destino, você evita perder algum tempo de contribuição. Pegando o exemplo da Espanha, se você morar por cinco anos lá e então migrar para um terceiro país ou voltar ao Brasil, você pode acionar o acordo previdenciário internacional, na modalidade por totalização e, ao atingir 67 anos, terá direito a pedir aposentadoria espanhola.
Portanto, o planejamento previdenciário internacional pode fazer a diferença na vida de quem busca a vida em outro país, garantindo tranquilidade financeira na aposentadoria.
Gercy Marins é advogada, especializada em Planejamento Previdenciário Nacional e Internacional e é mentora do Canal Viver na Espanha e HF Soluciones em Portugal Contatos: advgercymarins@gmail.com ; @gercymarins no Instagram