Recentemente o tenista sérvio Novak Djokovic foi alvo de diversas polêmicas. O multicampeão estava na Austrália para participar do Australian Open, tradicional torneio de tênis que conta com os principais jogadores do mundo, mas teve seu visto cancelado e foi deportado do país.
Para o governo australiano, Djokovic é visto como alguém que endossa uma posição antivacina e, como ele é extremamente popular, sua presença pode influenciar diretamente as pessoas.
A sentença se deu por meio da justiça do país, onde o júri decidiu que o atleta teria seu visto revogado, impossibilitado de disputar o Grand Slam. Além da deportação, o jogador terá que arcar com os custos do julgamento, que teve quase nove horas de duração.
Segundo Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, o problema pode ser ainda maior, tendo em vista que o tenista mentiu no preenchimento de seu formulário de entrada na Austrália.
“As pessoas pensam que ele está respondendo o processo por não ter se vacinado, e não foi esse o grande problema. O problema foi ele ter mentido no formulário de entrada do país, alegando estar vacinado quando, na verdade, não estava. Essa atitude provavelmente foi tomada visando burlar as regras de quarentena vigentes na Austrália”, revela.
O advogado ressalta que, durante a pandemia, cada país criou suas próprias regras e restrições. “No Brasil, em alguns casos, é obrigatório realizar uma quarentena de 14 dias caso você não tenha sido vacinado. É uma opção sua não ser vacinado, assim como é uma opção do país exigir que, por cautela, a pessoa fique isolada durante esse período”, pontua.
De acordo com Toledo, a repercussão desses acontecimentos não tem sido positiva para Djokovic, tendo, inclusive, consequências financeiras para o número um do mundo. “A Lacoste, um dos principais patrocinadores dele, abriu uma investigação e irá se manifestar sobre o mantimento, ou não, do patrocínio. Estamos falando de um patrocínio de milhões de dólares, o que pode trazer um reflexo negativo ao atleta”, relata.
O tenista alega ter recebido uma isenção do Australian Open, afirmando que o governo do país autorizou a entrada do jogador mesmo sem ter sido vacinado. Para Daniel Toledo, isso não anula as regras vigentes no país. “Se a comissão ou a organização do evento autorizou o atleta para participar dos jogos, não quer dizer que ele está liberado para entrar no país. Quem regulamenta a entrada no país é o agente de imigração, não a organização do torneio. Ele poderia estar livre para participar do evento sem ter se imunizado, mas não estava autorizado a entrar no país sem a devida quarentena ou vacinação”, finaliza.
Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.
Sobre o escritório
O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos, Miami e Houston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.
Sobre a Lee Toledo Law
A parceria entre o escritório Youjin Law Group e Toledo e Advogados Associados resultou agora na LeeToledo PLLC. Os principais diferenciais do novo escritório, que soma a experiência de 30 anos da Advogada Kris Lee e 18 anos do Advogado Daniel Toledo são a possibilidade de atender o cliente dentro do seu próprio território nacional, seja no Brasil, União Europeia, desde que haja acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a associação de advogados do outro país europeu ou Estados Unidos. O atendimento pode ser realizado em português, inglês, espanhol e coreano. Acesse: https://leetoledolaw.com/.