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Você que planeja morar no exterior já sabe o que são acordos previdenciários internacionais?

 

Quando brasileiros desejam viver na Europa, é comum optarem por países como Portugal, Itália, Espanha ou França, sobretudo pela questão cultural, por ter uma certa facilidade em viver em um país com idioma de origem latina ou por ser descendente de imigrantes desses países. Mas o que muitos brasileiros não sabem é que existe um fator em comum e importante envolvendo estes e outros países: eles possuem acordos previdenciários internacionais com o Brasil, que podem proporcionar uma proteção social para que os contribuintes do sistema previdenciário brasileiros não fiquem desamparados na época de se aposentar.

Por meio desses acordos, é possível aproveitar o tempo contribuído à previdência, principalmente porque as pessoas costumam morar e trabalhar em vários países da Europa sem ter efetuado o número mínimo de contribuições de forma independente em cada um deles, além de existirem condições específicas de concessão da aposentadoria diferentes em cada país. Portanto, os acordos internacionais de previdência existem para que o contribuinte estrangeiro (no exemplo, o brasileiro) possa somar o tempo contribuído nesses países e o tempo recolhido para o sistema brasileiro valendo-se pelas regras do acordo (cada acordo possui regras específicas) e não somente da previdência do país de destino. Além disso, todos os acordos que que o Brasil é signatário garantem a proteção mínima de pelo menos três benefícios pensão velhice (aposentadoria por idade), aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Entre esses países citados no parágrafo primeiro, Portugal é o que mais oferece proteção social como por exemplo, proteção a maternidade, a paternidade, a adoção, a doença, a doença profissional e pelo acordo previdenciário, o que importa é o tempo recolhendo ao sistema previdenciário e não a nacionalidade do trabalhador. Por exemplo, um espanhol que tenha trabalhado no Brasil e em Portugal terá o tempo somado, se necessário, para a concessão de sua aposentadoria nos termos do acordo bilateral Brasil-Portugal. Vale ressaltar que cada país vai pagar de acordo com o tempo arrecadado para seu regime. Além disso, o ativo tratado no acordo é o tempo de contribuição e não a moeda. Há outras peculiaridades, como, por exemplo, se uma pessoa trabalha em uma empresa portuguesa no Brasil e vier a ser transferida para a sede em Portugal temporariamente, ela continuará vinculada à previdência brasileira. Nessa situação, entende-se que essa pessoa estaria “emprestada” a uma outra filial portuguesa, porém mantendo seu contrato de trabalho ativo no Brasil.

Existem os acordos multilaterais, que envolvem diversos países, e os bilaterais, entre dois países, como o nome propõe. Atualmente, temos dois acordos multilaterais ativos o do Mercosul e o acordo Ibero-Americano. Assim diante de uma situação em que os países envolvidos possuem acordo bilateral e também pertencem a acordos multilaterais é possível aplicar o mais vantajoso ao caso concreto.

O Brasil também possui acordos bilaterais com Portugal, Espanha, Itália, França, Grécia, Canadá, Quebec (um estado autônomo dentro do Canadá), Bélgica, Suíça, Japão, Estados Unidos, Alemanha, etc.

Lembre-se: é fundamental fazer o planejamento internacional previdenciário o quanto antes, antes mesmo de embarcar ao país que se deseja viver. Só assim será possível tomar decisões conscientes sobre o seu futuro profissional estando respaldado de conhecimento no assunto. O que infelizmente ainda não é o comum, visto que, a preocupação com a vida previdenciária não é tida como prioridade no rol dos preparativos para a emigração. As pessoas normalmente procuram um advogado apenas quando se acredita que juntou tempo suficiente para então se inteirar sobre a aposentadoria. Embora seja possível o especialista atuar em caráter emergencial e sanar algumas pendências pontuais, as possibilidades são limitadas.

Outra observação importante é a possibilidade de contribuir facultativamente para a previdência brasileira estando em outro país, independentemente de exercer ou não atividade remunerada no exterior como, por exemplo, uma dona de casa que se muda com o marido para Portugal pode contribuir por conta própria para garantir aposentadoria bem como, seu marido também pode continuar recolhendo no Brasil.

Se um brasileiro vier a residir em países que não possuem acordo internacional de previdência como a Rússia ou Reino Unido por exemplo, deve-se manter o olhar atendo a aposentadoria no Brasil, pois não existem as facilidades dos acordos internacionais de previdência.

Diante desses fatos, fazer um planejamento previdenciário internacional é investir em si mesmo, é projetar as possibilidades e, acima de tudo, evitar frustrações.

Dra. Priscila Rebanda é advogada, especialista em Direito Previdenciário e Direito Previdenciário Internacional Brasil – Portugal e Nacionalidade Portuguesa. É pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito e Processo do Trabalho e mentora no Curso Bora Morar em Portugal, da Taíssa Souza, idealizadora do canal do YouTube Bora Morar Fora.