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Em casos de pais divorciados, com guarda compartilhada, é possível impedir (ou obrigar) que o outro vacine o filho menor de idade?

Vacinação infantil contra Covid-19

Neste mês de janeiro, o Ministério da Saúde deu início a campanha de vacinação infantil contra a Covid-19, priorizando neste momento grupos com deficiência permanente ou comorbidades, além de crianças que vivem no lar com pessoas com alto risco de evolução grave.

De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização serão aplicadas duas doses, com intervalo de dois meses (oito semanas) entre a primeira e a segunda. Ainda segundo a pasta, para a imunização desse grupo será necessária a autorização dos pais por escrito, caso ao menos um deles não esteja acompanhando a criança no ato da vacinação.

A definição do Ministério da Saúde, e o próprio início da campanha, entretanto, está longe de esgotar o debate sobre a vacinação em crianças no Brasil (e se os pais serão ou não obrigados a vacinarem seus filhos). No último dia 28 de dezembro, por exemplo, o deputado Diego Garcia (Podemos-PR) falou durante live transmitida ao vivo no YouTube que estaria disposto a perder o mandato para não vacinar os filhos.

Ele considerou o imunizante um “experimento”, justificando porque não se sente seguro. Até mesmo o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse, também no mês passado, que não pretendia vacinar sua filha Laura, de 11 anos, contra a Covid-19.

Já a Sociedade Brasileira de Pediatra emitiu nota de repúdio no dia 6 de janeiro, com o título: “O Brasil deve temer a doença, nunca o remédio”, reintegrando seu posicionamento favorável a vacina.

Neste cenário, a dúvida de muitos pais e mães é: cabe a mim decidir se irei ou não vacinar meus filhos? O conflito (e a falta de consenso) pode ser ainda maior em casos onde a guarda é compartilhada, ou seja, as decisões sobre a vida da criança devem ser tomadas de comum acordo.

Mas e quando um dos genitores é contrário à vacinação: será possível recorrer à Justiça para impedir o outro de vacinar o filho menor?

A advogada Carmem Lilian Calvo Bosquê, sócia do Bosquê Advocacia, especialista em Direito de Família, entende que é possível levar o questionamento ao judiciário — tanto o de pais que não queiram vacinar quanto no caso de casais divorciados, em que a decisão não seja um consenso.

“Se não há consenso sobre algo que não há lei que regulamente ou determine, só resta ao genitor que queira proteger seu filho a judicialização. “Eu, se quisesse vacinar meu filho, e meu ex-marido não, iria judicializar”, diz a advogada, para quem, entretanto, “O pai/mãe que não queria imunizar precisará de um motivo relevante para apresenta ao Judiciário, uma vez que a vacina é um consenso”.

Ainda de acordo com a especialista em Direito de Família, o fato de que basta apenas um dos genitores acompanhar a criança também torna mais difícil judicializar. “teria que entrar com a ação assim que a campanha for iniciada, na forma de buscar uma solução para o conflito antes que o outro vacine a criança.”

Para ela: “A questão que hoje gera tanta polêmica com relação à vacinação das crianças é a seguinte: muitos pais contrários argumentam que a atual cepa dominante no mundo, é a Ômicron, e que a vacina da Pfizer ainda não tem a proteção comprovada contra essa variante. Trata-se de uma cepa altamente transmissível, mas pouco agressiva. Lembro que a gripe espanhola também terminou com uma cepa bem menos agressiva.”

“Além disso, nos Estados Unidos foram registrados casos de incidência de miocardite em crianças após a vacina, o que explica o receio de muitos pais com relação a efeitos adversos em seus filhos”, diz Carmem.

Ela ainda explica que, neste momento, a vacinação pode ser considerada compulsória, já que o Governo Federal, Estados e Municípios podem restringir direitos aos não vacinados. “Justamente aí fica a dúvida de alguns pais com relação a vacinar ou não, uma vez que a decisão em tese caberia a família. É compreensível a dúvida por ser uma vacina de caráter emergencial e com algumas questões relacionadas a efeitos adversos”.

A advogada completa que não existe um consenso da comunidade científica sobre a imunidade de crianças que já foram contagiadas (elas estariam naturalmente protegidas?). Para Carmem, diante de tantas indefinições, o mais importante é analisar caso a caso.

STF

A diversidade de opiniões envolvendo a vacinação é tema recorrente no País desde o início da pandemia, em março de 2020. Como exemplo, o Supremo Tribunal Federal apreciou o assunto em dezembro de 2020, quando decidiu ser: “constitucional eventual lei ou decreto estadual ou municipal que torne obrigatória a imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI). Ou seja, se há lei ou decreto da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios com base em consenso médico-científico que torne obrigatória a imunização, esta lei ou decreto não pode ser considerada inconstitucional.”

A decisão do STF considerou também, baseada no direito à saúde coletiva, particularmente das crianças e dos adolescentes, que “não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.