O calendário oficial das eleições de 2022 — para a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais — já foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora tem início uma série de etapas e procedimentos que irão culminar na eleição de 2 de outubro, data do primeiro turno.
De acordo com o calendário — e no caso de nenhum dos candidatos a presidente alcançarem a maioria absoluta dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos –, o segundo turno será realizado no dia 30 de outubro. O mesmo vale para as disputas ao cargo de governador. O advogado e professor de Direito Constitucional Antonio Carlos de Freitas Júnior tira outras dúvidas.
1 – Quais as datas mais importantes para os eleitores?
De acordo com o TSE, as principais datas para o pleito de 2022 são as seguintes: 4 de maio: transferência do título: data-limite para o(a) eleitor(a) transferir seu título para participar do pleito ou, se não possuir o título, alistar-se no Cartório Eleitoral; 16 de agosto: início da propaganda eleitoral com liberação da realização de comícios, pedido de voto, distribuição de material gráfico e uso da internet; 26 de agosto: início da propaganda eleitoral no rádio e na TV; 2 de outubro: primeiro turno do pleito; 30 de outubro: eventual segundo turno. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no DF.
2 – A quais regras os eleitores devem estar atentos?
A regra mais importante para o eleitor é a de solicitar a emissão de seu título de eleitor. Quem já tem o título deve checar se está em situação regular ou se é necessário quitar algum débito e solicitar a regularização do cadastro. Até 4 de maio, o eleitor pode buscar atendimento pelo sistema Título Net, no site do TRE. É importante lembrar que o voto é obrigatório para as brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos, e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. O cidadão que vai completar 16 anos em 2022, até o dia 2 de outubro, poderá solicitar a emissão do título a partir de janeiro — e quem já tem essa idade já pode fazer o alistamento eleitoral.
3 – O que estará liberado para as campanhas eleitorais?
Comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir de 16 de agosto. Até essa data, os pré-candidatos podem falar sobre seus atributos pessoais, programas de governo, debater e discutir políticas públicas e divulgar atos parlamentares e debates legislativos. A única exigência é que não peçam votos, de maneira explícita ou implícita.
4 – Quais os crimes mais comuns no processo eleitoral?
A campanha antecipada, a disseminação de fake news; o abuso de poder político, financeiro e de comunicação; e a compra de votos. Como fiscal do pleito, o eleitor deve estar atento ao período na qual é proibido o pedido de voto. O crime de campanha antecipada se caracteriza quando o candidato ou a candidata, antes do período oficial, declara candidatura antes da hora ou faz qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. A disseminação de falsas notícias, ou “fake news”, pode caracterizar os crimes de calúnia e difamação. Nesta eleição, o combate à desinformação deve ser amplamente incentivado. Atuais detentores de mandato ou que exerçam cargo público não podem utilizar de seu poder para constranger o(a) eleitor(a) ao voto em determinada candidata ou candidato. A compra de votos é definida no artigo 299 do Código Eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Deve ser sempre punida.
5 – E quanto à segurança das urnas eletrônicas?
O TSE vem envidando todos os esforços para garantir a segurança das urnas eletrônicas, com participação dos partidos políticos e de órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União. O fato é que as urnas eletrônicas brasileiras apresentam alto nível de segurança. Um fundamento importante é que as urnas não utilizam a rede de internet: o conteúdo dos seus votos não pode ser objeto de ataque hacker ou algo semelhante. Acompanho as eleições desde 2004, participando ativamente dos processos de fiscalização, e nunca tive um evento sequer que colocasse em dúvida que um voto digitado na urna não fosse computado ou contabilizado. No entanto, nem a urna eletrônica nem qualquer tipo de autoridade pública deve ser colocada acima de suspeita. Os órgãos de controle e os partidos devem manter vigilância para evitar fraude ou erro. A confiabilidade das urnas não pode ser um tabu. Deve ser algo discutido e provado, com toda a sociedade confiando cada vez mais no processo eleitoral por meios das urnas eletrônicas e na própria democracia brasileira.
Fonte:
Antonio Carlos de Freitas Júnior, advogado e professor de Direito Constitucional. Foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo e na Câmara dos Deputados. Foi coordenador de políticas públicas de juventude na Prefeitura de São Paulo, presidente do Conselho Municipal de Juventude de São Paulo e Ouvidor na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Bacharel, mestre e doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP). Autor de obras jurídicas voltadas para a prática da advocacia e concursos públicos em geral.