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A responsabilidade pelos animais não está apenas nos cuidados do dia a dia, como dar comida, água e levar para passear. Também cabe ao dono evitar acidentes, como ataques a terceiros e a outros bichos. Animais com livre acesso à rua, sem guia ou focinheira, podem render problemas na justiça, mesmo quando não provocam danos físicos.
O coordenador do curso de Direito da Anhanguera, professor Ângelo Aparecido de Souza Junior, explica que o tutor pode responder por lesão corporal culposa caso aconteça alguma vítima seja lesionada ou haja omissão de cautela na guarda ou condição de animal, ou seja, se ele esteja solto e colocar em risco as pessoas ao seu redor.
O especialista alerta que, além de respeitar a lei, tomar os devidos cuidados mantém nossa integridade e a dos demais cães. “Tudo acontece muito rapidamente, não podemos colocar o bichinho de outras pessoas em risco e dizer que foi apenas um acidente, os traumas são gerados a partir dessas situações”, diz.
É cabível a detenção de dois meses a um ano ao dono, caso o animal venha a ferir alguém, segundo o parágrafo sexto do art. 129 do Código Penal. “Se o animal é perigoso, não agrediu ninguém, mas está perambulando livremente em vias públicas, o tutor pode sofrer pena de dez dias a dois meses, segundo o artigo 31 da Lei das Contravenções Penais”, comenta o especialista.
Em casos de ataques a outro bicho de estimação, o professor explica que o detentor do animal que provocou o ato deve arcar com todas os custos necessários para a recuperação ou pela dor da perda, em casos de óbito a teor do art. 936 do Código Civil. Isso porque, além do trauma emocional, o incidente geralmente está ligado a impactos financeiros, com consultas e atendimentos em clínica veterinária. “O responsável deve ressarcir os danos causados, a não ser que possa comprovar a culpa exclusiva vítima ou motivo de força maior”, pontua.
Como proceder?
O especialista orienta a registrar um Boletim de Ocorrências (B.O), diretamente em uma delegacia ou de forma online. No documento é possível informar o local, data e horário do ocorrido, além dos dados do acusado – endereço, telefone, nome completo, caso possua essas informações. Na delegacia virtual, a pessoa ferida ou dona do animal lesionado deve ligar no número indicado depois do preenchimento para fornecer o protocolo que foi gerado e finalizar o B.O. “Assim que isso for feito, o reclamante recebe o documento por e-mail”, explica.
O registro é importante para fins de responsabilidade civil, pois faz com que os responsáveis possam arcar com os devidos gastos, além de gerar um histórico. Assim, caso o episódio se repita, é possível identificar o fato como recorrente e medidas mais duras podem ser aplicadas, como em casos extremos, até mesmo a perda da guarda do animal.
Quanto aos gastos, o professor indica que o lesionado guarde todas as notas geradas. “Caso o dono não acompanhe a vítima e efetue o pagamento de pronto, deve haver o ressarcimento total do valor. É imprescindível documentar todos os processos para ser reembolsado”, afirma Ângelo. A parte prejudicada também pode entrar com processo para reaver a quantia. “Com as notas, é possível provar o gasto gerado e anexar tudo ao processo judicial, caso venha a acontecer”, finaliza.